JurisprudênciaIA

O preso precisa ser ouvido antes da regressão cautelar de regime prisional?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. No Tema 1347 dos repetitivos, o STJ fixou que a regressão cautelar de regime prisional é medida provisória autorizada pelo poder geral de cautela do juízo da execução e pode ser aplicada, mediante fundamentação idônea, sem oitiva prévia do apenado, até a apuração definitiva da falta grave.

Regressão definitiva e regressão cautelar são coisas distintas

A regressão definitiva de regime, prevista no art. 118, I e § 2º, da Lei de Execução Penal, tem caráter sancionatório e produz efeitos consolidados; por isso, só pode ocorrer ao final do procedimento, com a oitiva do apenado. Já a regressão cautelar é adotada de forma liminar, como tutela de urgência, para preservar de imediato o adequado cumprimento da pena.

Segundo a tese, a regressão cautelar tem natureza processual, semelhante a uma prisão provisória, e seria inócua se dependesse de oitiva prévia. Por isso, o art. 118 da LEP não se aplica a ela: seu fundamento é o poder geral de cautela do juízo da execução.

Limites e garantias do apenado

A dispensa da oitiva prévia não significa decisão automática: a regressão cautelar exige decisão judicial fundamentada, que demonstre a necessidade da medida à luz de elementos concretos, como o histórico do apenado e os riscos à disciplina.

Além disso, a medida é provisória e precária, válida apenas até a apuração da falta. A oitiva do reeducando deve ocorrer assim que possível, no procedimento de apuração definitiva, com contraditório, ampla defesa e devido processo legal. Os tribunais examinam caso a caso a idoneidade da fundamentação.

O que dizem os tribunais

Informativo 872 do STJ · Tema 1.347

A regressão cautelar de regime prisional é medida de caráter provisório e está autorizada pelo poder geral de cautela do juízo da execução, podendo ser aplicada, mediante fundamentação idônea, até a apuração definitiva da falta.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 20/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL / EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME PRISIONAL. TEMA REPETITIVO 1.347/STJ. NECESSIDADE DE OITIVA PRÉVIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática de Tribunal Superior que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de condenado, mantendo acórdão de Tribunal de Justiça que indeferiu agravo em e…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 20/05/2026

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME PRISIONAL. OITIVA JUDICIAL DO APENADO. PRESCINDIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, em razão de sua utilização como substitutivo de recurso próprio. O agravante cumpre pena desde 2018, tendo progredido para o regime semiaberto em 2021 e para o regime aberto em 2023. Em 2025, foi preso…

Acórdão

j. 20/05/2026

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME PRISIONAL. OITIVA JUDICIAL DO APENADO. PRESCINDIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, em razão de sua utilização como substitutivo de recurso próprio. O agravante cumpre pena desde 2018, tendo progredido para o regime semiaberto em 2021 e para o regime aberto em 2023. Em 2025, foi pres…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 20/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL / EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME PRISIONAL. TEMA REPETITIVO 1.347/STJ. NECESSIDADE DE OITIVA PRÉVIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática de Tribunal Superior que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de condenado, mantendo acórdão de Tribunal de Justiça que indeferiu agravo em ex…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 06/05/2026

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME FUNDADA NO PODER GERAL DE CAUTELA E NO ART. 118, I, DA LEP. OITIVA PRÉVIA DO APENADO. DESNECESSIDADE NA REGRESSÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO PAD. INOCORRÊNCIA. AFERIÇÃO À LUZ DA RAZOABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitu…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 11/03/2026

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME PRISIONAL. FALTA GRAVE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, em virtude da ausência de flagrante ilegalidade na regressão de regime prisional do agravante. 2. A defesa pleiteia a progressão de regime para o aberto, alegando adequação e proporcionalidade, e requer a reconsideração da decisão ou julgamento pelo órgão co…

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