Informativo 1044 do STF · ADI 6.281
“São constitucionais as restrições, previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997, arts. 43, caput, e 57-C, caput e § 1º) (1), à veiculação de propaganda eleitoral em meios de comunicação impressos e na internet.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Sim. O STF, em julgado noticiado no Informativo 1317, declarou constitucionais as restrições da Lei das Eleições (arts. 43, caput, e 57-C, caput e parágrafo 1º, da Lei 9.504/1997) à veiculação de propaganda eleitoral em meios de comunicação impressos e na internet.
Os dispositivos analisados tratam de dois pontos: os limites à propaganda eleitoral paga em jornais e revistas impressos (art. 43) e a disciplina da propaganda na internet, incluindo a vedação de propaganda eleitoral paga e as regras sobre impulsionamento de conteúdo (art. 57-C). O STF entendeu que essas limitações são compatíveis com a Constituição.
A lógica dessas regras é preservar a igualdade de oportunidades entre candidatos: sem limites, campanhas com mais recursos dominariam os espaços pagos de mídia impressa e digital, desequilibrando a disputa.
Com a validação, candidatos, partidos e apoiadores devem observar os formatos e limites legais ao divulgar propaganda em jornais impressos e na internet. A veiculação fora das hipóteses permitidas pode gerar sanções aplicadas pela Justiça Eleitoral.
A aplicação concreta dessas regras (o que configura propaganda paga irregular, impulsionamento vedado ou mera manifestação de opinião) é examinada caso a caso pelos tribunais eleitorais, conforme as circunstâncias de cada veiculação.
“São constitucionais as restrições, previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997, arts. 43, caput, e 57-C, caput e § 1º) (1), à veiculação de propaganda eleitoral em meios de comunicação impressos e na internet.”
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Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 29/06/2026
Ementa: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito eleitoral. Propaganda eleitoral negativa. Internet. Súmulas 279, 282 e 356/STF. O conhecimento do recurso extraordinário depende do preenchimento dos requisitos processuais e sumulares do Supremo Tribunal Federal, bem como da conformidade com Temas de Repercussão Geral que tratam do cabimento do recurso. Manutenção da inadmissibilidade do recurso extraordinário. Agravo regimental a que se nega provimento.…
Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 16/06/2026
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Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 16/06/2026
Ementa: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito eleitoral. Propaganda eleitoral irregular. Internet. Súmulas 282 e 356/STF. O conhecimento do recurso extraordinário depende do preenchimento dos requisitos processuais e sumulares do Supremo Tribunal Federal, bem como da conformidade com Temas de Repercussão Geral que tratam do cabimento do recurso. Manutenção da inadmissibilidade do recurso extraordinário. Agravo regimental a que se nega provimento. I. …
Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 16/06/2026
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito eleitoral. Propaganda eleitoral antecipada negativa. Divulgação. Dispositivos constitucionais sem o devido prequestionamento. Súmulas nºs 282 e 356 do STF. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. É inadmissível o recurso extraordinário se os dispositivos constitucionais que nele se alegam violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Para s…
Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 10/06/2026
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Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 01/06/2026
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