JurisprudênciaIA

As restrições à propaganda eleitoral em jornais impressos e na internet são constitucionais?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF, em julgado noticiado no Informativo 1317, declarou constitucionais as restrições da Lei das Eleições (arts. 43, caput, e 57-C, caput e parágrafo 1º, da Lei 9.504/1997) à veiculação de propaganda eleitoral em meios de comunicação impressos e na internet.

Quais restrições foram validadas

Os dispositivos analisados tratam de dois pontos: os limites à propaganda eleitoral paga em jornais e revistas impressos (art. 43) e a disciplina da propaganda na internet, incluindo a vedação de propaganda eleitoral paga e as regras sobre impulsionamento de conteúdo (art. 57-C). O STF entendeu que essas limitações são compatíveis com a Constituição.

A lógica dessas regras é preservar a igualdade de oportunidades entre candidatos: sem limites, campanhas com mais recursos dominariam os espaços pagos de mídia impressa e digital, desequilibrando a disputa.

O que isso significa para campanhas

Com a validação, candidatos, partidos e apoiadores devem observar os formatos e limites legais ao divulgar propaganda em jornais impressos e na internet. A veiculação fora das hipóteses permitidas pode gerar sanções aplicadas pela Justiça Eleitoral.

A aplicação concreta dessas regras (o que configura propaganda paga irregular, impulsionamento vedado ou mera manifestação de opinião) é examinada caso a caso pelos tribunais eleitorais, conforme as circunstâncias de cada veiculação.

O que dizem os tribunais

Informativo 1044 do STF · ADI 6.281

São constitucionais as restrições, previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997, arts. 43, caput, e 57-C, caput e § 1º) (1), à veiculação de propaganda eleitoral em meios de comunicação impressos e na internet.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.607.653

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 29/06/2026

Ementa: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito eleitoral. Propaganda eleitoral negativa. Internet. Súmulas 279, 282 e 356/STF. O conhecimento do recurso extraordinário depende do preenchimento dos requisitos processuais e sumulares do Supremo Tribunal Federal, bem como da conformidade com Temas de Repercussão Geral que tratam do cabimento do recurso. Manutenção da inadmissibilidade do recurso extraordinário. Agravo regimental a que se nega provimento.…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.596.161

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 16/06/2026

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito eleitoral. Propaganda eleitoral antecipada negativa. Divulgação. Insuficiência de fundamentação do tópico de repercussão geral. Razões genéricas. Requisito de admissibilidade. Precedentes. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. A ausência de argumentação expressa, formal e objetivamente articulada pelo recorrente para demonstrar, nas razões do recurso extraordinário, a existência de re…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.598.498

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 16/06/2026

Ementa: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito eleitoral. Propaganda eleitoral irregular. Internet. Súmulas 282 e 356/STF. O conhecimento do recurso extraordinário depende do preenchimento dos requisitos processuais e sumulares do Supremo Tribunal Federal, bem como da conformidade com Temas de Repercussão Geral que tratam do cabimento do recurso. Manutenção da inadmissibilidade do recurso extraordinário. Agravo regimental a que se nega provimento. I. …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.605.187

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 16/06/2026

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito eleitoral. Propaganda eleitoral antecipada negativa. Divulgação. Dispositivos constitucionais sem o devido prequestionamento. Súmulas nºs 282 e 356 do STF. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. É inadmissível o recurso extraordinário se os dispositivos constitucionais que nele se alegam violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Para s…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.440.454

Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 10/06/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO POR PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA. ELEIÇÕES DE 2022. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 5º, CAPUT, E 220, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. LEI 9.504/1997. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DA PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO GERAL. ART…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.596.162

Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 01/06/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO POR PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA NEGATIVA E PROPAGAÇÃO DE NOTÍCIAS FALSAS. ELEIÇÕES 2024. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO E AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (ARE 1596162 AgR, Relator(a): LUIZ FUX,…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.