JurisprudênciaIA

As restrições à propaganda eleitoral em jornais impressos e na internet são constitucionais?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF, em julgado noticiado no Informativo 1317, declarou constitucionais as restrições da Lei das Eleições (arts. 43, caput, e 57-C, caput e parágrafo 1º, da Lei 9.504/1997) à veiculação de propaganda eleitoral em meios de comunicação impressos e na internet.

Quais restrições foram validadas

Os dispositivos analisados tratam de dois pontos: os limites à propaganda eleitoral paga em jornais e revistas impressos (art. 43) e a disciplina da propaganda na internet, incluindo a vedação de propaganda eleitoral paga e as regras sobre impulsionamento de conteúdo (art. 57-C). O STF entendeu que essas limitações são compatíveis com a Constituição.

A lógica dessas regras é preservar a igualdade de oportunidades entre candidatos: sem limites, campanhas com mais recursos dominariam os espaços pagos de mídia impressa e digital, desequilibrando a disputa.

O que isso significa para campanhas

Com a validação, candidatos, partidos e apoiadores devem observar os formatos e limites legais ao divulgar propaganda em jornais impressos e na internet. A veiculação fora das hipóteses permitidas pode gerar sanções aplicadas pela Justiça Eleitoral.

A aplicação concreta dessas regras (o que configura propaganda paga irregular, impulsionamento vedado ou mera manifestação de opinião) é examinada caso a caso pelos tribunais eleitorais, conforme as circunstâncias de cada veiculação.

O que dizem os tribunais

Informativo 1044 do STF · ADI 6.281

São constitucionais as restrições, previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997, arts. 43, caput, e 57-C, caput e § 1º) (1), à veiculação de propaganda eleitoral em meios de comunicação impressos e na internet.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.552.476

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/08/2025

Ementa: Direito eleitoral. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Propaganda eleitoral irregular. Impulsionamento de conteúdo negativo. Matéria de índole infraconstitucional. Lei 9.504/97. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo, por entender que a matéria debatida no acórdão recorrido (vedação de impulsi…

ARE 1.537.677

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 22/04/2025

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Ação civil pública. Propaganda de armas de fogo e munições em outdoors, redes sociais e internet. Danos morais coletivos. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. São inadmissíveis, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos e a análise da legislação infraconstitucional. Incidência da Súmula nº 279/STF. 2. Agravo regimen…

ARE 1.501.355

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 15/04/2025

EMENTA: DIREITO ELEITORAL. PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR. IMPULSIONAMENTO DE CONTEÚDO NA INTERNET. INTERPRETAÇÃO DA LEI Nº 9.504/1997 E 29 DA RESOLUÇÃO/TSE Nº 23.610/2019. MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 279 DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem entendeu que houve violação da Lei nº 9.504/1997 e do art. 29 da Resolução do TSE nº 23.610/2019. A revisão das premissas adotadas pelo TSE dem…

ARE 1.537.677

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 14/04/2025

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Ação civil pública. Propaganda de armas de fogo e munições em outdoors, redes sociais e internet. Danos morais coletivos. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. São inadmissíveis, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos e a análise da legislação infraconstitucional. Incidência da Súmula nº 279/STF. 2. Agravo regiment…

ARE 1.501.355

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 07/04/2025

Ementa: DIREITO ELEITORAL. PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR. IMPULSIONAMENTO DE CONTEÚDO NA INTERNET. INTERPRETAÇÃO DA LEI Nº 9.504/1997 E 29 DA RESOLUÇÃO/TSE Nº 23.610/2019. MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 279 DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem entendeu que houve violação da Lei nº 9.504/1997 e do art. 29 da Resolução do TSE nº 23.610/2019. A revisão das premissas adotadas pelo TSE dem…

ARE 1.520.343

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 02/12/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ELEITORAL. IMPULSIONAMENTO DE CONTEÚDO NA INTERNET. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL DE TRATAR-SE DE PROPAGANDA ELEITORAL NEGATIVA. ARTIGO 57-C, CAPUT E § 3º, DA LEI 9.504/1997. ANÁLISE DE MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. P…

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