Resposta rápida
Em regra, sim. Segundo julgado divulgado em informativo do STJ, a investigação originada de informações de inteligência policial, somada a diligências prévias, pode configurar as fundadas razões que legitimam o ingresso na residência sem mandado, especialmente em crimes permanentes como tráfico de drogas e posse ilegal de arma. A justa causa é aferida caso a caso.
Quando o ingresso sem mandado é legítimo
O entendimento parte da premissa de que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é legítima quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias concretas. Isso vale sobretudo para crimes de natureza permanente, como o tráfico de entorpecentes e a posse ilegal de arma de fogo, em que o flagrante se prolonga no tempo dentro da residência.
A justa causa é verificada pela análise objetiva do contexto fático anterior à entrada: é preciso que existam indícios mínimos de situação de flagrante no interior da casa. Não basta intuição ou palpite dos agentes.
O papel da inteligência policial e das diligências prévias
O diferencial do julgado é reconhecer que informações produzidas por setores de inteligência, quando confirmadas por diligências prévias (como monitoramento e verificação da atitude suspeita do investigado), constituem exercício regular da atividade investigativa, e não constrangimento ilegal. Ou seja, o trabalho investigativo estruturado antes do ingresso é justamente o que qualifica as fundadas razões.
Isso não significa autorização genérica para entrar em qualquer casa a partir de denúncias vagas. A validade depende de o conjunto anterior à entrada indicar, de modo objetivo e satisfatório, a ocorrência de crime no local, e os tribunais examinam essa prova caso a caso.
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