Laudo definitivo continua sendo a regra
O ponto de partida do julgado é que o laudo toxicológico definitivo, em regra, é imprescindível para comprovar a materialidade dos crimes envolvendo drogas. Sem esse exame, a consequência ordinária é a absolvição, ressalvada a possibilidade excepcional de a materialidade ser demonstrada pelo laudo de constatação provisório, desde que elaborado por perito oficial e com grau de certeza equivalente ao do exame definitivo.
A lógica é que a prova da natureza da substância depende de exame técnico apto a identificar os elementos físicos e químicos que a qualificam como entorpecente.
Por que a falta de assinatura não invalida o exame
A tese do Tema 1206 enquadra a ausência de assinatura entre as situações excepcionais: se o perito está devidamente identificado com nome e número de registro, e o exame constatou a presença de substância ilícita, a falha formal não compromete a autenticidade do laudo. Trata-se de irregularidade, não de nulidade.
Em outras palavras, o que importa é a confiabilidade do conteúdo técnico e a identificação de quem o produziu, não a formalidade isolada da assinatura. Havendo outros elementos que confirmem a autenticidade do documento, a prova pericial permanece válida.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência