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Laudo toxicológico definitivo sem assinatura do perito anula a prova no processo por tráfico de drogas?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não, em regra. No Tema 1206, o STJ fixou que a falta de assinatura do perito no laudo toxicológico definitivo é mera irregularidade e não anula a prova quando outros elementos comprovam sua autenticidade, sobretudo se o perito está identificado no documento e houve resultado positivo para substância ilícita.

Laudo definitivo continua sendo a regra

O ponto de partida do julgado é que o laudo toxicológico definitivo, em regra, é imprescindível para comprovar a materialidade dos crimes envolvendo drogas. Sem esse exame, a consequência ordinária é a absolvição, ressalvada a possibilidade excepcional de a materialidade ser demonstrada pelo laudo de constatação provisório, desde que elaborado por perito oficial e com grau de certeza equivalente ao do exame definitivo.

A lógica é que a prova da natureza da substância depende de exame técnico apto a identificar os elementos físicos e químicos que a qualificam como entorpecente.

Por que a falta de assinatura não invalida o exame

A tese do Tema 1206 enquadra a ausência de assinatura entre as situações excepcionais: se o perito está devidamente identificado com nome e número de registro, e o exame constatou a presença de substância ilícita, a falha formal não compromete a autenticidade do laudo. Trata-se de irregularidade, não de nulidade.

Em outras palavras, o que importa é a confiabilidade do conteúdo técnico e a identificação de quem o produziu, não a formalidade isolada da assinatura. Havendo outros elementos que confirmem a autenticidade do documento, a prova pericial permanece válida.

O que isso significa na prática

Defesas que apostam exclusivamente na falta de assinatura do perito tendem a não obter a anulação da prova, salvo se demonstrarem dúvida concreta sobre a autenticidade do laudo ou a identificação do expert. Os tribunais examinam caso a caso a existência desses elementos de confirmação, como mostram as decisões recentes listadas abaixo.

O que dizem os tribunais

Informativo 796 do STJ · Tema 1.206

A simples falta de assinatura do perito encarregado pela lavratura do laudo toxicológico definitivo constitui mera irregularidade e não tem o condão de anular a prova pericial na hipótese de existirem outros elementos que comprovem a sua autenticidade, notadamente quando o expert estiver devidamente identificado e for constatada a existência de substância ilícita.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 19/05/2026

PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DE ENTORPECENTES E DE LAUDO TOXICOLÓGICO. IMPRESCINDIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DA TERCEIRA SEÇÃO. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS INDIRETOS (MENSAGENS TELEMÁTICAS, MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA). AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. O habeas corpus não é via adequada como substitutivo de recurso próprio. Entretanto, é possível a concessão da ordem de ofício quando constatada…

Acórdão

j. 13/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE. APREENSÃO DE ENTORPECENTE E LAUDO TOXICOLÓGICO. LAUDO PRELIMINAR ELABORADO POR PERITO OFICIAL. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público estadual contra decisão monocrática que deu parcial provimento a recurso especial, determinando o retorno dos autos ao Tribunal d…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 13/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE. APREENSÃO DE ENTORPECENTE E LAUDO TOXICOLÓGICO. LAUDO PRELIMINAR ELABORADO POR PERITO OFICIAL. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público estadual contra decisão monocrática que deu parcial provimento a recurso especial, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 25/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DELITIVA. LAUDO DE CONSTATAÇÃO PROVISÓRIA. REQUISITOS PARA EXCEPCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, mantendo a negativa de concessão da ordem por inadequação da via eleita e afastando a existência de flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão de ofício. 2…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 12/11/2025

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. LAUDO TOXICOLÓGICO PRELIMINAR. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público de Goiás contra acórdão do Tribunal de Justiça local que absolveu os réus dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, com fundamento na ausência de laudo toxicológico definitivo, considerado essencial para comprovação da materialidad…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 14/10/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO FUNDADA NA AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DELITIVA. INEXISTÊNCIA DE APREENSÃO DE ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO OU PRELIMINAR. JURISPRUDÊNCIA DA TERCEIRA SEÇÃO. IMPRESCINDIBILIDADE DA PROVA PERICIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Hipótese em que a decisão monocrática conheceu do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial e absolver o recorrido da …

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.