Súmula 524 do STF
“Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Não. A Súmula 524 do STF estabelece que, arquivado o inquérito policial por decisão judicial a pedido do Ministério Público, a ação penal não pode ser iniciada sem novas provas. O arquivamento não é definitivo, mas a retomada da persecução exige elementos probatórios novos, e não a mera reavaliação do que já existia.
O arquivamento do inquérito, quando homologado judicialmente a requerimento do Ministério Público, cria uma barreira: o Estado não pode simplesmente mudar de opinião sobre o mesmo material e oferecer denúncia. É preciso que surjam provas novas, capazes de alterar o quadro que justificou o arquivamento.
A súmula fala em iniciar a ação penal, ou seja, o que fica vedado é a denúncia baseada exclusivamente nos elementos já apreciados. O que se considera prova substancialmente nova em cada situação é questão examinada caso a caso pelos tribunais.
Para o investigado, o arquivamento traz relativa estabilidade: enquanto não houver elemento novo, não há como reabrir a persecução penal pelo mesmo fato. Para a acusação, a súmula funciona como filtro, exigindo diligência na produção de provas antes de pedir o arquivamento.
Em regra, a discussão prática gira em torno da qualidade da prova apresentada como nova: se ela apenas repete ou reinterpreta o que já constava dos autos, a denúncia tende a ser rejeitada com base na súmula.
“Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.”
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Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 09/04/2026
Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. ENCONTRO FORTUITO DE PROVAS. INSTAURAÇÃO DE NOVO INQUÉRITO POLICIAL MILITAR. IDONEIDADE. PEÇA ACUSATÓRIA. JUSTA CAUSA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. IMPROPRIEDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento ao habeas corpus impetrado em face de acórdão do STM. 2. A parte agravante, sustentando a ilicitude do compart…
Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 25/02/2026
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