JurisprudênciaIA

Instrutor de tênis precisa de registro no Conselho Regional de Educação Física para dar aulas?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não, em regra. No Tema 1149, o STJ definiu que a Lei 9.696/1998 não obriga a inscrição de técnico ou treinador de tênis no Conselho de Educação Física, desde que a atuação se limite às táticas e técnicas do esporte, sem se confundir com preparação física. Nesse cenário, a graduação em educação física é dispensável.

O limite fixado pelo STJ

A tese parte de uma distinção central: uma coisa é ensinar fundamentos, jogadas, técnicas e regras do tênis, transmitindo conhecimento que decorre da própria experiência do instrutor no esporte; outra é ministrar preparação ou condicionamento físico, atividade própria do profissional de educação física. Apenas a segunda exige diploma e registro no CREF.

O STJ observou que a Lei 9.696/1998 obriga o registro dos graduados em educação física para o exercício das atividades da profissão, mas não estabelece exclusividade nem restringe a atuação de outras categorias ligadas ao desporto. Normas infralegais que classificam o técnico de esporte como subcategoria do profissional de educação física não bastam para criar essa obrigação, pois restrição à liberdade profissional exige lei em sentido formal.

O fundamento constitucional

A decisão se apoia na liberdade de exercício de trabalho, ofício ou profissão prevista no art. 5º, XIII, da Constituição, que só admite limitações impostas por lei e sem caráter meramente corporativo. O simples fato de uma atividade ser desporto não legitima a fiscalização pelo CREF, tanto que há esportes que não se baseiam predominantemente em atividade física.

O que isso significa na prática

O instrutor de tênis que se dedica a estratégia, orientação em jogos e ensino da modalidade pode atuar sem registro no CREF. Se, porém, passar a conduzir rotinas de preparação física, entra no campo reservado ao profissional de educação física. Como a fronteira entre as duas situações é examinada caso a caso, a descrição concreta das atividades exercidas costuma ser decisiva nas ações sobre o tema.

O que dizem os tribunais

Informativo 766 do STJ · Tema 1.149

A Lei n. 9.696/1998 não prevê a obrigatoriedade de inscrição de técnico ou treinador de tênis nos Conselhos de Educação Física, nem estabelece a exclusividade do desempenho de tal função aos profissionais regulamentados pela referida norma, quando as atividades desenvolvidas pelo técnico ou treinador de tênis restrinjam-se às táticas do esporte em si e não se confundam com preparação física, limitando-se à transmissão de conhecimentos de domínio comum decorrentes de sua própria experiência em relação ao referido desporto, o que torna dispensável a graduação específica em educação física.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 18/03/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA. INSCRIÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ART. 2º DA RESOLUÇÃO N. 434/2021 DO CONFEF. IMPOSSIBILIDADE NA VIA DO APELO NOBRE. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA O REGISTRO NO CONSELHO PROFISSIONAL. INVERSÃO DO JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. O recurso especial não comporta conhecimento quanto à tese de viola…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 22/10/2025

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA. INSTRUTOR DE PILATES. INSCRIÇÃO. DESNECESSIDADE. ARTS. 1º, 2º E 3º DA LEI 9.696/1998. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se configura a ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 24/06/2024

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA. REGISTRO PROFISSIONAL. EXERCÍCIO FÍSICO PRATICADO POR MEIO DE DANÇA. INSTRUTORES DE ZUMBA FITNESS. OBRIGATORIEDADE DE INSCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL PACÍFICA. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exi…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 14/05/2024

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INSTRUTOR DE DANÇA. DESNECESSIDADE. REGISTRO PROFISSIONAL. 1. Professor de dança não é obrigado ao registro no Conselho de Educação Física. Precedentes. 2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial . (AREsp n. 2.532.660/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/5/2024, DJe de 17/5/2024.)

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 26/06/2023

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TREINADOR OU INSTRUTOR DE TÊNIS. REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA. DESNECESSIDADE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DO CONSELHO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Primeira Seção deste Tribunal Superior firmou o entendimento, por ocasião de julgamento de recurso repetitivo, Tema 1.149, de que não é obrigatório o registro de professores, instrutores, técnicos ou treinadores de tênis no CREF - Conselho Region…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 14/06/2023

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA. INSTRUTOR DE TÊNIS. INSCRIÇÃO DESNECESSÁRIA. PRECEDENTES DO STJ. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 2º E 3º DA LEI 9.696/1998 OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os Embargos de Declaração não merecem prosperar, uma vez que ausentes os vícios listados no art. 1.022 do CPC. 2. O aresto embargado deixou claro que …

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