Por que o contrato é nulo
A Constituição de 1988 exige aprovação prévia em concurso público para a investidura em cargo ou emprego público. A contratação que ignora essa exigência viola diretamente o texto constitucional e, por isso, é considerada nula, sem gerar os efeitos típicos de um contrato de trabalho válido.
A nulidade, contudo, não pode significar trabalho gratuito. Como a força de trabalho já foi prestada e não pode ser devolvida, reconhece-se ao trabalhador o direito a uma contraprestação mínima.
O que o trabalhador recebe e o que fica de fora
O contratado sem concurso tem direito ao pagamento pelas horas trabalhadas, observado o valor da hora do salário mínimo, e aos valores referentes aos depósitos do FGTS. Verbas típicas do contrato válido, como férias com terço, décimo terceiro e aviso prévio, ficam em regra excluídas pela nulidade.
Situações particulares, como a definição do que já foi quitado e o alcance dos depósitos devidos, dependem do caso concreto, e os tribunais examinam caso a caso. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
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