JurisprudênciaIA

O cartório pode intimar o devedor de protesto por edital sem tentar localizá-lo antes?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Pelo Tema 921 do STJ, o tabelião só pode intimar o devedor por edital depois de esgotar os meios de localização, especialmente o envio de intimação postal ao endereço fornecido por quem apontou o título a protesto. A tese também permite protestar cédula de crédito bancário na praça de pagamento ou no domicílio do devedor.

O edital como último recurso

A intimação por edital é forma ficta de comunicação e, por isso, a tese a coloca como medida subsidiária. Antes de publicar o edital, o tabelionato deve tentar localizar o devedor, notadamente enviando intimação por via postal ao endereço indicado pelo apresentante do título.

O protesto lavrado após edital sem essa tentativa prévia de localização fica sujeito a questionamento, inclusive quanto aos danos decorrentes da publicidade indevida do apontamento. A suficiência das diligências realizadas é examinada caso a caso.

O local do protesto da cédula de crédito bancário

A segunda parte da tese trata da competência territorial do protesto de cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária: o credor pode escolher entre o tabelionato da praça de pagamento indicada no título e o do domicílio do devedor. A opção é do credor, e ambas as praças são válidas.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 921 (STJ) · REsp 1398356/MG

1. O tabelião, antes de intimar o devedor por edital, deve esgotar os meios de localização, notadamente por meio do envio de intimação por via postal, no endereço fornecido por aquele que procedeu ao apontamento do protesto; 2. É possível, à escolha do credor, o protesto de cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária, no tabelionato em que se situa a praça de pagamento indicada no título ou no domicílio do devedor.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 30/06/2026

Direito civil e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Alienação fiduciária de bem imóvel. Consolidação da propriedade. Leilão extrajudicial. Intimação pessoal do devedor fiduciante. Necessidade. Vedação ao reexame de fatos e provas (Súmula 7/STJ).I. Caso em exame1. O recurso. Agravo interno interposto pelo Agravante contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial manejado em ação de anulação de consolidação de propriedade em contrato de alienaç…

Acórdão

j. 08/06/2026

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. CITAÇÃO POR EDITAL. HORA CERTA. ARTS. 252 E 256, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CITAÇÃO POR EDITAL. ESGOTAMENTO DOS MEIOS PARA A LOCALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DO RÉU. REVISÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ.1. A controvérsia envolve a validade da citação por edital diante do esgotamento das diligências previstas nos arts. 252 e 256 do Código de Processo Civil.2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Su…

Acórdão

j. 01/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA. INTIMAÇÃO POR EDITAL. ÓBICES SUMULARES À ANÁLISE DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO LEGAL E DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em ação envolvendo consolidação de propriedade fiduci…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 11/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROTESTO. ART. 15 DA LEI 9492/97. TABELIONATO. PRINCÍPIO DA LIVRE ESCOLHA. INTIMAÇÃO DO DEVEDOR FORA DO MUNICÍPIO DE ATUAÇÃO. VIABILIDADE. TEMA 530/STJ. INTIMAÇÃO POR EDITAL. PRÉVIO ESGOTAMENTO DA TENTATIVA DE INTIMAÇÃO PESSOAL.. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE. TEMA 921/STJ.1. Embargos à execução.2. A notificação extrajudicial pode ser realizada por Tabelião com atuação em município diverso de sua residência, tendo em vista o…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/02/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PROTESTO DE TÍTULO E INTIMAÇÃO POR EDITAL EM PEDIDO DE FALÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, com fundamento na Súmula n. 7 do STJ e no tema n. 921 dos recursos repetitivos. 2. A controvérsia decorre de pedido de falência lastreado em duplicatas protestadas por edital, sentença de improcedênc…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 17/11/2025

DIREITO PROCESSUAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CITAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE. SÚMULA 83/STJ. ESGOTAMENTO DE MEIOS DE LOCALIZAÇÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a citação por edital, por ser medida excepcional, somente é admitida após o esgotamento das tentativas de localização do réu para citação pessoal, pelos correios ou por oficial de justiça. 2. No …

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