Tema 685 da Repercussão Geral (STF) · RE 727.851
“Não incide IPVA sobre veículo automotor adquirido, mediante alienação fiduciária, por pessoa jurídica de direito público.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Não. O STF fixou no Tema 685 que não incide IPVA sobre veículo automotor adquirido por pessoa jurídica de direito público mediante alienação fiduciária. Mesmo com a propriedade formal do veículo em nome da instituição financeira durante o financiamento, o ente público não pode ser cobrado pelo imposto.
Na alienação fiduciária, o credor mantém a propriedade resolúvel do bem até a quitação, enquanto o devedor fica com a posse direta. A dúvida era se essa estrutura afastaria a proteção do ente público, permitindo a cobrança do IPVA sobre o veículo financiado.
O STF respondeu que não incide o imposto nessa hipótese. Quando o adquirente é pessoa jurídica de direito público, o IPVA não pode ser exigido sobre o veículo comprado por alienação fiduciária.
A tese beneficia entes como União, Estados, Municípios, autarquias e fundações públicas que financiam frota por alienação fiduciária: não há IPVA a recolher sobre esses veículos enquanto configurada a situação descrita.
A tese trata especificamente de pessoa jurídica de direito público como adquirente. Situações envolvendo estatais com personalidade de direito privado ou outros arranjos contratuais não estão automaticamente abrangidas e dependem do exame caso a caso.
“Não incide IPVA sobre veículo automotor adquirido, mediante alienação fiduciária, por pessoa jurídica de direito público.”
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Tribunal Pleno · Rel. Luiz Fux · j. 06/10/2025
Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1153. DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ACÓRDÃO A QUO QUE DECLARA A LEGITIMIDADE PASSIVA DO CREDOR FIDUCIÁRIO. LEI MINEIRA Nº 14.937/2003. ELEIÇÃO DO CREDOR FIDUCIÁRIO COMO CONTRIBUINTE. ARGUIDA OFENSA AOS ARTIGOS 146, INCISO III, ALÍNEA “A”, E 155, INCISO III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. …
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EMENTA: Direito tributário. Embargos de divergência em embargos de declaração em agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Ipva. Responsabilidade do credor fiduciário. Tema 1153. Devolução dos autos à origem. 1. A questão debatida nos presentes autos foi submetida à repercussão geral no ARE 1.355.870-RG, paradigma do Tema 1.153 (“Legitimidade passiva do credor fiduciário para figurar em execução fiscal de cobrança do imposto sobre a propriedade de veículos automoto…
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EMENTA: Agravo regimental nos embargos de divergência nos embargos de declaração no agravo regimental recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Alienação fiduciária. IPVA. Responsabilidade tributária. 4. Repercussão geral da matéria reconhecida pelo Plenário desta Corte. Identidade temática com a matéria do RE-RG 1.355.870 (tema 1.153). 5. Embargos de declaração admitidos, nos termos do art. 335 do RISTF. 6. Negado provimento ao agravo regimental. Verba hon…
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 14/09/2022
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. . Alienação fiduciária. IPVA. Responsabilidade tributária. 4. Repercussão geral reconhecida. Identidade temática com a matéria do RE-RG 1.355.870 (tema 1.153). 5. Embargos acolhidos com efeitos infringentes. Devolução dos autos ao Tribunal de origem, para que observe o disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil. (ARE 1363351 AgR-ED, Relator(a): GILMAR ME…
Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 29/08/2022
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA). ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. LEI ESTADUAL Nº 14.937/2003. APLICAÇÃO AO CASO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA Nº 1.153. CONCESSÃO EXCEPCIONAL DE EFEITOS INFRINGENTES. ARTS. 1.036 A 1.040 DO CPC. PRECEDENTES. DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS. 1. Verificada identidade entre o precedente paradigmático e o caso dos autos, admite-se a concessão excepc…
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