O que a súmula dizia e o cancelamento
O enunciado original afirmava que as sociedades civis de prestação de serviços profissionais eram isentas da COFINS, independentemente do regime tributário adotado. Esse entendimento beneficiava escritórios de advocacia, clínicas e outras sociedades de profissionais liberais.
Em 12/11/2008, ao julgar a AR 3.761/PR, a Primeira Seção do STJ determinou o cancelamento da Súmula 276, com publicação no DJe de 20/11/2008. Desde então, o texto deixou de representar a posição consolidada do tribunal.
Consequências práticas do cancelamento
Quem invoca a antiga súmula para sustentar a isenção da COFINS de sociedade de profissionais não conta mais com um enunciado vigente do STJ nesse sentido. A referência serve hoje apenas como registro histórico da controvérsia.
A situação tributária concreta de cada sociedade, inclusive quanto a períodos passados e a decisões já transitadas em julgado, depende da análise do caso concreto, e os tribunais examinam essas discussões individualmente.
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