JurisprudênciaIA

Empresa em concordata pode ser cobrada por multa fiscal?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. A Súmula 250 do STJ afirma que é legítima a cobrança de multa fiscal de empresa em regime de concordata. O simples fato de a empresa estar em concordata não a livra das penalidades tributárias, que continuam exigíveis pelo Fisco durante esse regime.

O que o STJ consolidou

Discutia-se se a empresa concordatária, por atravessar dificuldades financeiras sob regime especial, deveria ser poupada das multas fiscais, à semelhança de tratamentos mais benéficos previstos para outras situações de crise empresarial. O STJ rejeitou essa extensão: a concordata não afasta a exigibilidade da multa fiscal.

Assim, as penalidades tributárias aplicadas à empresa em concordata permanecem válidas e cobráveis, sem que o regime funcione como escudo contra a sanção.

Alcance e limites do enunciado

A súmula trata especificamente da empresa em regime de concordata, instituto da antiga legislação de crise empresarial. Situações regidas por regimes diversos não estão descritas no enunciado e dependem das regras próprias de cada um, examinadas caso a caso pelos tribunais.

Para credores e para o Fisco, o entendimento significa que a multa fiscal pode ser incluída na cobrança contra a concordatária; para a empresa, que a concordata, por si só, não é fundamento para afastar a penalidade.

O que dizem os tribunais

Súmula 250 do STJ

É legítima a cobrança de multa fiscal de empresa em regime de concordata. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/05/2001, REPDJ 19/09/2001, p. 343, DJ 22/06/2001, p. 163)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 30/06/2026

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. ENUNCIADO N. 284/STF.1. Não há ofensa ao art. 1.022, II, do CPC, quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e aprecia integralmente a controvérsia posta nos autos; não se pode, ademais, confundir julgamento desfavorável ao int…

Acórdão

j. 22/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DE EMPRESA PÚBLICA MUNICIPAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INEXISTENTE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. O Tribunal de origem examinou de forma expressa e fundamentada a controvérsia relativa à legitimidade passiva da agravante, ao consignar que se trata de empresa pública municipal dotada de personalidade jurídica e patrimônio próprios …

Acórdão

j. 25/05/2026

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. LEGITIMIDADE DO CONDOMÍNIO PARA COBRANÇA. MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. NÃO CABIMENTO.1. O fato de o condomínio se valer de empresa terceirizada para a cobrança de taxas condominiais não afasta a sua legitimidade para a propositura de ação que visa à cobrança das referidas taxas.2. Inviável a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, pois a mera interposição de recurso legalmente p…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 14/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LEGITIMIDADE PARA EXECUÇÃO DE MULTA PENAL. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pela Fazenda Nacional contra acórdão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que reconheceu a legitimidade prioritária do Ministério Público Federal para a cobrança da pena de multa, mesmo após a vigência da Lei nº 13.964/2019, mantendo a legitimidade subsidiária da Fazenda Pública para a execução da mult…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 09/02/2026

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA, POR MEIO DE EXECUÇÃO FISCAL, DE MENSALIDADES DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR CONSTITUÍDA COMO AUTARQUIA MUNICIPAL. CONCLUSÃO DA CORTE DE ORIGEM A PARTIR DO EXAME DE ELEMENTOS FÁTICOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - Rever o entendimento da Corte de origem acerca do cabime…

Acórdão

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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA FIRMADO EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO NOS TEMAS N. 1049/STJ E 444/STJ. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. DESCABIMENTO. I - A Corte de origem assentou a celebração de contrato de compra e venda pela rede de drogarias Descontão e a ora Agravante, com tran…

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