JurisprudênciaIA

Agência que intermedeia viagens internacionais no Brasil tem isenção de ISS por exportação de serviços?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Segundo o STJ, a intermediação de serviços de turismo e viagens internacionais realizada inteiramente em território nacional não configura exportação de serviços, e por isso não cabe a isenção de ISS do art. 2º, I, da LC 116/2003. O resultado da intermediação ocorre no Brasil, ainda que os serviços turísticos sejam fruídos no exterior.

O critério do resultado do serviço

A não incidência do ISS sobre exportação de serviços depende do local do resultado: só há isenção quando o resultado se produz no exterior. No caso examinado, o contrato se forma entre a agência e o viajante no Brasil, e a atividade consiste em facilitar a compra de serviços turísticos, como hotéis e locadoras de veículos no exterior.

Para o STJ, essa intermediação começa e se esgota em território nacional: o serviço da agência é aproximar viajantes e fornecedores estrangeiros, com a efetivação de reservas. Não há fruição dos efeitos da intermediação no exterior, ainda que a viagem ocorra fora do país.

O que isso significa na prática

Agências e intermediárias de turismo internacional sediadas no Brasil, em regra, devem recolher ISS sobre a receita de agenciamento, pois o benefício do art. 2º, I, da LC 116/2003 não alcança essa atividade. A distinção relevante é entre o serviço intermediado (a hospedagem ou a locação no exterior) e o serviço de intermediação em si, que é o fato gerador tributado no Brasil.

Situações contratuais distintas, em que o resultado do serviço efetivamente se verifique no exterior, dependem de análise caso a caso, e as decisões abaixo ilustram como o tema vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Informativo 873 do STJ

Não cabe a isenção do ISS, prevista no art. 2º, I, da LC n. 116/2003, para a intermediação de serviços de turismo e viagens internacionais realizada inteiramente em território nacional.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg) · j. 18/05/2026

DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PLATAFORMA DIGITAL INTERMEDIADORA DE VENDA DE PASSAGENS RODOVIÁRIAS. RESPONSABILIDADE CIVIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA AFASTADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto por consumidores contra decisão monocrática que deu provimento a recurso especial de empresa intermediadora de venda de passagens rodoviárias, …

Acórdão

j. 18/05/2026

DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PLATAFORMA DIGITAL INTERMEDIADORA DE VENDA DE PASSAGENS RODOVIÁRIAS. RESPONSABILIDADE CIVIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA AFASTADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto por consumidores contra decisão monocrática que deu provimento a recurso especial de empresa intermediadora de venda de passagens rodoviárias,…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 18/05/2026

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGÊNCIA DE TURISMO. MERA INTERMEDIAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 18 DO CDC. ART. 786, § 2º, DO CC. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1. Agências de turismo não respondem solidariamente por vícios do serviço quando atuam apenas na intermediação de reserva isolada, sem ingerência sobre políticas do fornecedor direto, inexistindo falha na prestação…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 11/05/2026

CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRANSPORTE AÉREO NACIONAL. CANCELAMENTO DE VOO. RESPONSABILIDADE DA AGÊNCIA INTERMEDIADORA. PARTE ILEGÍTIMA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça afasta a responsabilidade solidária das agências de turismo quando sua atuação se limita à intermediação da venda de passagens aéreas, sem participação direta na execução do contrato …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 25/02/2026

DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. ISENÇÃO SOBRE TRANSPORTE INTERNO DE MERCADORIAS DESTINADAS À EXPORTAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça distingue a tese constitucional de imunidade tributária, firmada no Tema 475 do Supremo Tribunal Federal, da disciplina infraconstitucional de isenção prevista no art. 3º, II, da Lei Complementar 87/1996 e reconhece que a aludida isenção abrange toda a …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 04/11/2025

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ISS. INTERMEDIAÇÃO DE SERVIÇOS TURÍSTICOS. EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. NÃO OCORRÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 2º, I, DA LC N. 116/2003. 1. Na hipótese dos autos, em que a empresa é intermediária de serviços de turismo e viagens, questiona-se o pagamento de ISS relativamente ao agenciamento de viagens internacionais. 2. O contrato de intermediação ora questionado se concretiza entre a autora e o viajante como facilitador da compra de serviços turísticos…

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