JurisprudênciaIA

Militares que receberam reajustes menores em 1993 têm direito às diferenças do índice de 28,86 por cento?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O STJ fixou no Tema 6 que os servidores públicos militares contemplados com reajustes inferiores pelas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993 têm direito às diferenças entre os percentuais recebidos e o índice de 28,86%. O direito, portanto, é ao complemento, não ao índice cheio somado ao que já foi pago.

O contexto do índice de 28,86%

As Leis 8.622/1993 e 8.627/1993 promoveram a revisão de remunerações no serviço público, mas concederam percentuais diferentes conforme a categoria, e parte dos militares recebeu reajustes menores que os 28,86% assegurados a outros segmentos. A tese reconhece que essa diferença deve ser paga.

O ponto central é a isonomia na revisão geral: quem recebeu menos que 28,86% tem direito à diferença entre o percentual efetivamente concedido e esse índice. Quem já recebeu reajuste igual ou superior não tem o que complementar.

O que isso significa na prática

Na prática, o cálculo é de complementação: apura-se o percentual recebido por cada militar em 1993 e paga-se apenas a diferença até 28,86%, com os reflexos correspondentes. A liquidação depende da situação funcional de cada um e é conferida caso a caso.

Questões como prescrição das parcelas, compensações e o termo final da incidência das diferenças não estão definidas nesta tese e dependem do exame do caso concreto e de outros entendimentos aplicáveis.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 6 (STJ) · REsp 990284/RS

Os servidores públicos militares, que foram contemplados com reajustes inferiores (concedidos pelas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993), têm direito às diferenças entre estes e o índice de 28,86%.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 03/06/2026

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REAJUSTE DE 28,86%. EVOLUÇÃO FUNCIONAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO, COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Na origem, impugnação ao cumprimento individual de sentença coletiva, referentes às diferenças decorrentes do aumento …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 10/12/2025

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REAJUSTE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO COM OS ÍNDICES PREVISTOS NAS LEIS N. 8.622/1993 E 8.627/1993. POSSIBILIDADE. EXCEÇÃO PREVISTA NO TEMA N. 476 DO STJ. OFENSA À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTE (RESP N. 2.221.893/PE). AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. Na origem, impugnação proposta pela UFPE contra o cumprimento de sentença proferida em ação coletiva que …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 17/06/2024

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 535 DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS. REAJUSTE DE 28,86%. EVOLUÇÃO FUNCIONAL. LEIS N. 8.622/93 E N. 8.627/93. COMPENSAÇÃO. ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO, COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO REAJUSTE PLEITEADO E PORTARIA MARE 2.179/98. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. HOMOLOGAÇÃO JUDICIA…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 14/06/2023

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. CORREÇÃO MONETÁRIA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DE CADA PARCELA. OBSERVÂNCIA. 1. Os presentes embargos de divergência têm por escopo dirimir dissenso interno sobre o termo inicial do prazo prescricional da pretensão de receber correção monetária das diferenças a título de 28,86%, nos casos de parcelamento do reajuste. 2. Há precedentes recentes de ambas as Turmas da Pri…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 16/05/2023

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NA ORIGEM. ADMINISTRATIVO PROCESSUAL CIVIL DIFERENÇA DO ÍNDICE DE 2886% VEDAÇÃO DA COMPENSAÇÃO COM OS REAJUSTES PREVISTOS NAS LEIS N°S 8622/93 E 8627/93 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EFEITOS INFRINGENTES DETERMINAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE NOVOS CÁLCULOS NÃO ATENDIDA SENTENÇA ILÍQUIDA PRELIMINAR ACOLHIDA APELAÇÕES PREJUDICADAS . ALEGAÇÕES DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS, APENAS PARA FINS DE …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 15/03/2021

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. DESNECESSIDADE. REAJUSTE DE 28,86%. ACORDO ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. SÚMULA 83/STJ. REEXAME DE PROVAS VEDADO. SÚMULA 7/STJ. 1. Não há ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do CPC/2015, uma vez que o Tribunal fundamentadamente rejeitou a suposta necessidade de reconhecimento de diferenças decorrentes do r…

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