Tema Repetitivo 601 (STJ) · REsp 1352882/MS
“É válida a intimação do representante da Fazenda Nacional por carta com aviso de recebimento (art. 237, II, do CPC) quando o respectivo órgão não possui sede na Comarca de tramitação do feito.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim. O STJ definiu no Tema 601 que é válida a intimação do representante da Fazenda Nacional por carta com aviso de recebimento, com base no art. 237, II, do CPC, quando o órgão não possui sede na comarca em que o processo tramita. Nessa hipótese, a ausência de intimação pessoal por mandado não gera nulidade.
A prerrogativa de intimação pessoal da Fazenda Nacional convive com uma limitação prática: nem toda comarca conta com unidade do órgão de representação. A tese resolve esse impasse admitindo a intimação por carta com aviso de recebimento justamente quando não há sede do órgão na comarca de tramitação do feito.
O aviso de recebimento assegura a comprovação de que a comunicação chegou ao destinatário, o que preserva a finalidade do ato. Por isso a tese considera essa forma de intimação válida nessa circunstância específica.
A validade reconhecida pela tese está condicionada à ausência de sede do órgão na comarca. Se a Fazenda Nacional possui representação local, a situação não é a tratada no precedente, e a forma de intimação exigível depende das regras aplicáveis ao caso concreto.
Na prática, a tese reduz o espaço para alegações de nulidade fundadas exclusivamente na forma postal da intimação em comarcas do interior. Os tribunais verificam caso a caso a existência ou não de sede do órgão no local de tramitação.
“É válida a intimação do representante da Fazenda Nacional por carta com aviso de recebimento (art. 237, II, do CPC) quando o respectivo órgão não possui sede na Comarca de tramitação do feito.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
j. 08/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RÉU REVEL CITADO PESSOALMENTE SEM PROCURADOR. INTIMAÇÃO POR CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO. NULIDADE DE ATOS EXECUTIVOS.1. A questão em discussão consiste em saber se, na fase de cumprimento de sentença, a intimação do réu revel que foi citado pessoalmente na fase de conhecimento e não constituiu procurador nos autos deve ser realizada, obrigatoriamente, por carta com aviso de recebimento, nos termos do art.…
Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 19/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FAZENDA PÚBLICA. INTIMAÇÃO. PRERROGATIVA DE PESSOALIDADE. ARTS. 183 E 247, III, DO CPC. DESCUMPRIMENTO. NULIDADE CONFIGURADA. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. A intimação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público deve ser realizada pessoalmente, por carga, remessa ou meio eletrônico, nos termos dos arts. 183 e 24…
Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 18/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEVEDOR REVEL SEM ADVOGADO. ART. 513, § 2º, II, DO CPC. INTIMAÇÃO POR CARTA COM AR ENVIADA AO ENDEREÇO CORRETO E RECEBIDA POR TERCEIRO. VALIDADE. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre, em cumprimento de sentença decorrente de obrigação de fazer com multa diária, no qual se alega nulidade por aus…
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 18/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. CITAÇÃO POR CARTA. AVISO DE RECEBIMENTO. ENTREGA NO ENDEREÇO E RECEBIMENTO POR TERCEIROS. VALIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. MORA DO PODER JUDICIÁRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), devem ser exigidos os requisitos de admiss…
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 22/04/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL NA FORMA DO ART. 485, § 1º, DO CPC. ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO APÓS INCORPORAÇÃO. TEORIA DA APARÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A incorporação não presume alteração do endereço processual em ação em curso. Cabe à parte requerer expressamente a atualização de endereço para intimações. …
Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 30/03/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. INTIMAÇÃO PARA PURGAÇÃO DA MORA. NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS TENTATIVAS DE INTIMAÇÃO PESSOAL. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE E LEILÕES SUBSEQUENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O art. 26, §§ 3º e 3º-A, da Lei 9.514/1997 dispõe que a intimação do devedor fiduciante para purgação da mora deve ser realizada prioritariamente de forma pessoal (por oficial…
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudênciaAs citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.