Súmula 54 do STJ
“Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual. (CORTE ESPECIAL, julgado em 24/09/1992, DJ 01/10/1992, p. 16801)”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Desde a data do evento danoso. A Súmula 54 do STJ estabelece que, na responsabilidade extracontratual, os juros moratórios fluem a partir do momento em que o dano ocorreu, e não da citação ou da sentença. O causador do dano é considerado em mora desde o próprio ato ilícito.
Na responsabilidade extracontratual, aquela que nasce de um ilícito sem vínculo contratual prévio, entende-se que o devedor está em mora desde o momento do dano, sem necessidade de interpelação. Por isso os juros moratórios correm desde o evento danoso, e não de marcos processuais posteriores.
Essa regra diferencia a responsabilidade extracontratual da contratual, em que o termo inicial dos juros costuma seguir outros critérios. A súmula trata especificamente da primeira hipótese.
Em indenizações por acidentes, agressões e outros ilícitos extracontratuais, os juros de mora são calculados retroativamente à data do fato, o que pode elevar de forma relevante o valor final da condenação, sobretudo em processos longos.
A identificação precisa da data do evento e a interação dos juros com a correção monetária e com o índice aplicável dependem das circunstâncias de cada processo, que os tribunais examinam caso a caso.
“Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual. (CORTE ESPECIAL, julgado em 24/09/1992, DJ 01/10/1992, p. 16801)”
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Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 09/02/2026
RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL CONFIGURADO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. SÚMULA 54/STJ. JUROS A PARTIR DO EVENTO DANOSO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL DEMONSTRADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRETENSÃO. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO. 1. Tratando-se de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios fluem desde o evento danoso (Súmula 54/STJ). …
Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 22/10/2025
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL A PARTIR DO EVENTO DANOSO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DO ARBITRAMENTO. SÚMULAS N. 54 E 362 DO STJ. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em se tratando de indenização por danos morais decorrentes de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios devem incidir a partir do evento danoso, c…
Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 09/09/2024
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, IMPROVIDO. 1. Na forma do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, não se conhece do agravo interno que não impugna, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. 2. No…
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 23/10/2023
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ATROPELAMENTO EM LINHA FÉRREA. JUROS. TAXA SELIC. EVENTO DANOSO. 1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que, na vigência do Código Civil de 2002, os juros moratórios devem ser pagos com base na taxa Selic, a não ser que outra taxa tenha sido contratada. 2. Em caso de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso (Súmula nº 54/STJ). 3. Agravo interno não pro…
Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 28/06/2021
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROTESTO INDEVIDO. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Os juros moratórios incidentes sobre os danos morais decorrentes de responsabilidade extracontratual fluem a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento…
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 11/05/2021
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO. MARCA PRADA. DANOS MORAIS. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. DATA DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 54/STJ. CONTRADIÇÕES E OBSCURIDADES. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Neste Tribunal, é assente o entendimento de que os juros moratórios incidem desde a data do evento danoso nas hipóteses de responsabilidade extracontratual, como verificado na situação dos autos, n…
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