JurisprudênciaIA

Qual a taxa de juros de mora nas dívidas civis antes da Lei 14.905/2024?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

A SELIC. O STJ definiu no Tema 1368 que o artigo 406 do Código Civil de 2002, antes da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, deve ser interpretado no sentido de que a taxa de juros de mora aplicável às dívidas civis é a SELIC, taxa usada para a mora no pagamento de impostos federais.

A controvérsia sobre o artigo 406

O artigo 406 do Código Civil manda aplicar, quando os juros moratórios não são convencionados, a taxa em vigor para a mora dos impostos devidos à Fazenda Nacional. Havia disputa sobre qual seria essa taxa: a SELIC ou o 1% ao mês do Código Tributário Nacional.

O STJ encerrou a divergência: a taxa é a SELIC, porque é ela que vigora para a atualização monetária e a mora dos tributos federais. A definição vale para o período anterior à Lei 14.905/2024, que passou a disciplinar a matéria de forma expressa.

Como a SELIC funciona nesse contexto

Uma característica relevante é que a SELIC já embute a correção monetária em sua composição, por ser a taxa usada para atualização e mora dos impostos federais. A forma de aplicação em cada condenação, como o termo inicial e a eventual convivência com outros índices, depende das particularidades do título e é examinada caso a caso pelos tribunais.

Para os períodos posteriores à vigência da Lei 14.905/2024, aplica-se o novo regime legal, que está fora do recorte da tese.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 1368 (STJ) · REsp 2199164/PR

O art. 406 Código Civil de 2002, antes da entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024, deve ser interpretado no sentido de que é a SELIC a taxa de juros de mora aplicável às dívidas de natureza civil, por ser esta a taxa em vigor para a atualização monetária e a mora no pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA · j. 30/06/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SOBRESTADIA DE CONTÊINERES. RELAÇÃO COMERCIAL. EXISTENTE. TARIFAS COBRADAS. CONHECIMENTO PELA PARTE RÉ. REVISÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICABILIDADE.1. No caso concreto, rever a conclusão do acórdão recorrido de que é incontroversa a relação comercial em litígio e de que a parte ré tinha conhecimento acerca das tarifas cobradas a título de sobrestadia encontra óbice nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ.2. A juris…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 30/06/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. JUROS MORATÓRIOS. ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL. TAXA SELIC. ADEQUAÇÃO DO TÍTULO.I. Caso em exame1. A ação e o cumprimento de sentença. Ação declaratória de nulidade proposta pela agravada contra as agravantes, visando à anulação de dois instrumentos de confissão de dívida, um em moeda estrangeira e outro em moeda nacional, julgada improceden…

Acórdão

j. 08/06/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. ENCARGOS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.I. CASO EM EXAME1. Recurso especial interposto, com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão proferido em apelação cível em ação monitória, em que se manteve sentença de procedência, fixando correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês, e se afastou o pedido de aplicação da taxa Selic, bem …

Acórdão

j. 01/06/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. JUROS DE MORA. PERÍODO ANTERIOR À LEI 14.905/2024. ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL. TAXA SELIC. TEMA 1.368/STJ. INCIDÊNCIA DO JUROS DE MORA ISOLADAMENTE. APLICAÇÃO DA SELIC COM DEDUÇÃO DO IPCA. CUMULAÇÃO DE ENGARGOS. INCIDÊNCIA EXCLUSIVA DA SELIC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. A taxa de juros de mora legal prevista no art. 406 do Código Civil corresponde à Taxa Selic, sem cumulação com qualquer índice de correção monetária…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 18/05/2026

RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RATEIO DE VERBAS ENTRE EX-SÓCIOS E PARCEIROS. CONSECTÁRIOS LEGAIS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. ARTIGO 406 DO CÓDIGO CIVIL. INCIDÊNCIA EXCLUSIVA DA TAXA SELIC. VEDAÇÃO AO BIS IN IDEM.1. A controvérsia reside na definição dos índices de atualização aplicáveis à condenação de repasse de honorários advocatícios entre profissionais, especificamente sobre a legalidade da cumulação do índice IGP-M com …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 18/05/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. PREQUESTIONAMENTO.1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática proferida em recurso especial que, reformando acórdão do Tribunal de Justiça estadual em ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trânsito com morte, fixou a taxa SELIC para cálculo dos jur…

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