A controvérsia sobre o artigo 406
O artigo 406 do Código Civil manda aplicar, quando os juros moratórios não são convencionados, a taxa em vigor para a mora dos impostos devidos à Fazenda Nacional. Havia disputa sobre qual seria essa taxa: a SELIC ou o 1% ao mês do Código Tributário Nacional.
O STJ encerrou a divergência: a taxa é a SELIC, porque é ela que vigora para a atualização monetária e a mora dos tributos federais. A definição vale para o período anterior à Lei 14.905/2024, que passou a disciplinar a matéria de forma expressa.
Como a SELIC funciona nesse contexto
Uma característica relevante é que a SELIC já embute a correção monetária em sua composição, por ser a taxa usada para atualização e mora dos impostos federais. A forma de aplicação em cada condenação, como o termo inicial e a eventual convivência com outros índices, depende das particularidades do título e é examinada caso a caso pelos tribunais.
Para os períodos posteriores à vigência da Lei 14.905/2024, aplica-se o novo regime legal, que está fora do recorte da tese.
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