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Qual a taxa de juros de mora nas dívidas civis antes da Lei 14.905/2024?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

A SELIC. O STJ definiu no Tema 1368 que o artigo 406 do Código Civil de 2002, antes da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, deve ser interpretado no sentido de que a taxa de juros de mora aplicável às dívidas civis é a SELIC, taxa usada para a mora no pagamento de impostos federais.

A controvérsia sobre o artigo 406

O artigo 406 do Código Civil manda aplicar, quando os juros moratórios não são convencionados, a taxa em vigor para a mora dos impostos devidos à Fazenda Nacional. Havia disputa sobre qual seria essa taxa: a SELIC ou o 1% ao mês do Código Tributário Nacional.

O STJ encerrou a divergência: a taxa é a SELIC, porque é ela que vigora para a atualização monetária e a mora dos tributos federais. A definição vale para o período anterior à Lei 14.905/2024, que passou a disciplinar a matéria de forma expressa.

Como a SELIC funciona nesse contexto

Uma característica relevante é que a SELIC já embute a correção monetária em sua composição, por ser a taxa usada para atualização e mora dos impostos federais. A forma de aplicação em cada condenação, como o termo inicial e a eventual convivência com outros índices, depende das particularidades do título e é examinada caso a caso pelos tribunais.

Para os períodos posteriores à vigência da Lei 14.905/2024, aplica-se o novo regime legal, que está fora do recorte da tese.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 1368 (STJ) · REsp 2199164/PR

O art. 406 Código Civil de 2002, antes da entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024, deve ser interpretado no sentido de que é a SELIC a taxa de juros de mora aplicável às dívidas de natureza civil, por ser esta a taxa em vigor para a atualização monetária e a mora no pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. NANCY ANDRIGHI · j. 24/08/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TAXA SELIC. OMISSÃO CARACTERIZADA.1. Os critérios de correção monetária e juros de mora tratam-se de matéria que, por ser de ordem pública, pode ser analisada a qualquer tempo e grau de jurisdição.2. Caracterizada efetiva omissão no acórdão embargado, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração.3. A Corte Especial reafirmou a jurisprudência do STJ, consolidada no sentido de que a taxa de jur…

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. RAUL ARAÚJO · j. 12/08/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. LEI 14.905/2024. TAXA SELIC E IPCA. EMBARGOS ACOLHIDOS.1. A Quarta Turma, ao prover o recurso especial da parte autora apenas para restabelecer a pensão mensal vitalícia, não examinou as alterações promovidas pela Lei 14.905/2024 nem definiu os consectários legais, configurando omissão a ser suprida por meio de e…

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. RAUL ARAÚJO · j. 30/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL QUE DISTINGUIU JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL. ADOÇÃO DE UMA DAS INTERPRETAÇÕES JURÍDICAS ENTÃO SOB CONTROVÉRSIA. COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DOS ÍNDICES EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em recurso especial, havia afastado omissão e rejeitado a pretensão de …

Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. HUMBERTO MARTINS · j. 30/06/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. JUROS MORATÓRIOS. ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL. TAXA SELIC. ADEQUAÇÃO DO TÍTULO.I. Caso em exame1. A ação e o cumprimento de sentença. Ação declaratória de nulidade proposta pela agravada contra as agravantes, visando à anulação de dois instrumentos de confissão de dívida, um em moeda estrangeira e outro em moeda nacional, julgada improceden…

Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. HUMBERTO MARTINS · j. 08/06/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. ENCARGOS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.I. CASO EM EXAME1. Recurso especial interposto, com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão proferido em apelação cível em ação monitória, em que se manteve sentença de procedência, fixando correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês, e se afastou o pedido de aplicação da taxa Selic, bem …

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI · j. 01/06/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. JUROS DE MORA. PERÍODO ANTERIOR À LEI 14.905/2024. ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL. TAXA SELIC. TEMA 1.368/STJ. INCIDÊNCIA DO JUROS DE MORA ISOLADAMENTE. APLICAÇÃO DA SELIC COM DEDUÇÃO DO IPCA. CUMULAÇÃO DE ENGARGOS. INCIDÊNCIA EXCLUSIVA DA SELIC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. A taxa de juros de mora legal prevista no art. 406 do Código Civil corresponde à Taxa Selic, sem cumulação com qualquer índice de correção monetária…

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