JurisprudênciaIA

Qual o prazo para anular venda de ascendente a descendente sem consentimento dos demais herdeiros?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Atenção: a Súmula 152 do STF, que fixava prazo de quatro anos contados da abertura da sucessão para anular venda de ascendente a descendente sem consentimento dos demais, foi revogada. O enunciado não vale mais como orientação consolidada, e a definição do prazo e do termo inicial hoje depende da legislação vigente e do exame do caso concreto.

O que a súmula dizia e por que isso mudou

O enunciado original estabelecia que a ação para anular venda de ascendente a descendente, feita sem o consentimento dos demais descendentes, prescrevia em quatro anos, contados da abertura da sucessão, ou seja, da morte do vendedor. Com a revogação, esse critério deixou de ser a orientação consolidada do STF.

Uma súmula revogada não pode ser invocada como se ainda refletisse a jurisprudência dominante. Ela conserva apenas valor histórico, útil para entender decisões proferidas na época em que vigorava.

O que isso significa na prática

Quem pretende questionar venda de ascendente a descendente sem a anuência dos demais herdeiros precisa verificar o regime legal atualmente aplicável, tanto quanto ao prazo quanto ao seu termo inicial, pois a matéria não está mais definida por este enunciado. Os tribunais examinam caso a caso a data do negócio, a lei vigente e as circunstâncias da alienação.

As decisões recentes listadas abaixo ajudam a identificar como a questão vem sendo enfrentada após a revogação da súmula.

O que dizem os tribunais

Súmula 152 do STF

A ação para anular venda de ascendente a descendente, sem consentimento dos demais, prescreve em quatro anos a contar da abertura da sucessão. (Revogada)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

HC 263.310

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 11/11/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO PELO CRIME DE ESTUPRO PRATICADO POR ASCENDENTE CONTRA VÍTIMA MAIOR DE 14 E MENOR DE 18 ANOS. DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE NÃO ANALISOU O MÉRITO DO HABEAS CORPUS IMPETRADO NAQUELE TRIBUNAL. CONFIGURAÇÃO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE NO CASO CONCRETO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. P…

ARE 1.514.676

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 09/04/2025

EMENTA: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Militar do DF excluído da corporação a bem da disciplina. Pensão para herdeiros. Lei nº 10.486, de 2002. Constitucionalidade. Acórdão do Tribunal de origem que não destoa do decidido na ADI nº 4.507/DF. Termo inicial para o pagamento do benefício: análise de legislação infraconstitucional. Matéria não submetida ao STF na ADI nº…

ARE 1.514.676

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 12/03/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Militar do DF excluído da corporação a bem da disciplina. Pensão para herdeiros. Lei nº 10.486, de 2002. Constitucionalidade. Acórdão do Tribunal de origem que não destoa do decidido na ADI nº 4.507/DF. Termo inicial para o pagamento do benefício: análise de legislação infraconstitucional. Matéria não submetida ao STF na ADI nº…

RE 1.458.470

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 16/12/2024

EMENTA: DIREITO CIVIL. ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA E VENDA DE BENS IMÓVEIS MEDIADA POR PROCURAÇÕES PÚBLICAS FRAUDULENTAS. COMPREENSÃO DIVERSA. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 279/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A controvérsia, conforme já asseverado na decisão guerreada, está restrita ao âmbito infraconstitucional e à análise de fatos e provas. Compreensão diversa demandaria a análise da legisla…

ARE 1.514.676

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 09/12/2024

EMENTA: Direito Administrativo e outras Matérias de Direito Público. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Militar do DF excluído da corporação a bem da disciplina. Pensão para herdeiros. Lei nº 10.486, de 2002. Constitucionalidade. Acórdão do tribunal de origem que não destoa do decidido na ADI nº 4.507/DF. Requisitos para o pagamento do benefício: análise de legislação infraconstitucional. I. Caso em exame 1. Ação ordinária para cobrança de valores a títul…

RE 1.468.612

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 27/05/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. FALECIMENTO DO IMPETRANTE ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTE SUPREMO TRIBUNAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (RE 1468612 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 27-05-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-05-2024 PUBLIC 29-05-2024)

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.