O alcance da regra
O entendimento define o marco temporal e o campo de aplicação do art. 1º-F: desde a vigência da redação dada pela Lei 11.960/2009, os juros de mora nas condenações da Fazenda Pública em relações não tributárias seguem o índice ali previsto, e não outros critérios.
A delimitação é relevante porque separa as relações não tributárias, como as de servidores públicos e de responsabilidade civil do Estado, das relações tributárias, que possuem regime próprio de juros.
O que isso significa na prática
Em execuções e cumprimentos de sentença contra o poder público, o cálculo dos juros moratórios deve observar o índice legal a partir do marco temporal fixado, o que impacta diretamente o valor final devido.
Discussões sobre períodos anteriores à vigência da norma, sobre correção monetária ou sobre alterações legislativas posteriores dependem do regime aplicável a cada período, e os tribunais examinam os cálculos caso a caso.
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