JurisprudênciaIA

Na repetição de indébito tributário, os juros de mora contam a partir de quando?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

A partir do trânsito em julgado da sentença. O STJ definiu no Tema 88 dos recursos repetitivos, com base no art. 167, parágrafo único, do CTN e na Súmula 188/STJ, que os juros moratórios na repetição de indébito tributário são devidos do trânsito em julgado, regime que vale também para contribuições previdenciárias, de natureza tributária.

O marco inicial dos juros

Na devolução de tributo pago indevidamente, o contribuinte costuma discutir desde quando correm os juros de mora. A tese fixa o marco no trânsito em julgado da sentença que reconhece o direito à restituição, ou seja, os juros não retroagem à data do pagamento indevido.

O fundamento é o próprio Código Tributário Nacional (art. 167, parágrafo único) e a orientação já consolidada na Súmula 188 do STJ, que o julgamento repetitivo reafirmou com força vinculante para os demais processos.

Alcance da tese e efeitos práticos

A tese esclarece expressamente que o mesmo regime se aplica à repetição de indébito de contribuições previdenciárias, porque elas também têm natureza tributária. Assim, não há tratamento distinto para essas contribuições quanto ao termo inicial dos juros.

Vale distinguir: a tese trata dos juros de mora, que remuneram o atraso após o trânsito em julgado. A recomposição do valor no período anterior segue os critérios de atualização aplicáveis a cada situação, ponto que os tribunais examinam conforme o caso.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 88 (STJ) · REsp 1086935/SP

Nos termos do art. 167, parágrafo único do CTN e da Súmula 188/STJ, 'Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença'. Tal regime é aplicável à repetição de indébito de contribuições previdenciárias, que também têm natureza tributária.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 09/03/2026

TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ATUALIZAÇÃO. TAXA SELIC. TERMO INICIAL. RECOLHIMENTO INDEVIDO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. OBSERVÂNCIA. DIREITO LOCAL. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os valores a serem devolvidos a título de repetição de indébito tributário, em atenção ao princípio da isonomia, devem ser atualizados pelos mesmos índices de correção monetária e de juros de mora aplicados na cobrança de tributo em atraso, de modo que é devida a utilização da Taxa Selic desde o recol…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 12/11/2025

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. IRPJ E CSLL. TAXA SELIC NA REPETIÇÃO DE INDÉBITO (TEMA N. 962 DO STF) E JUROS NO LEVANTAMENTO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS (TEMA N. 504 DO STJ). MODULAÇÃO DE EFEITOS. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO ADMINISTRATIVA E DE EXECUÇÃO POR PRECATÓRIO/RPV NO PRÓPRIO WRIT. SÚMULA N. 83 DO STJ. DIVERGÊNCIA PREJUDICADA. 1. Quanto à tese recursal referente à incidência do IRPJ e da CSLL sobre os juros relativos ao levantament…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 22/10/2025

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO TRIBUNAL A QUO PARA REALIZAÇÃO DE JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. INCIDÊNCIA DE PIS E COFINS. JUROS DE MORA E REMUNERATÓRIOS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. TEMA REPETITIVO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Compete exclusivamente ao Tribunal de origem, em caráter definitivo, realizar o juízo de adequação do caso concreto à tes…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 22/09/2025

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO FICTO. OCORRÊNCIA. IRPJ E CSLL. JUROS DE MORA DECORRENTES DA REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. NAO INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, para ocorrência do prequestionamento ficto, o art. 1.025 do Código de Processo Civil exige que o recurso especial tenha demonstrado a ocorrência de violação do art. 1.022 (art. 535 do código revoga…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 24/06/2024

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA (SELIC). REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. PIS/COFINS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no âmbito da repetição do indébito tributário, os valores da Taxa Selic (correção monetária e juros de mora) integram a base de cálculo do PIS e da COFINS. Tal entendimento não sofreu alteração em…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 29/04/2024

TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS DE MORA. SELIC. INCIDÊNCIA EXCLUSIVA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior orienta que "a correção monetária e a taxa de juros de mora incidentes na repetição de indébitos tributários devem corresponder às utilizadas na cobrança de tributo pago em atraso. Não havendo disposição legal específica, os juros de mora são calculados à taxa de 1% ao mês (art. 161, § 1º, do CTN). Observada a regra…

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