JurisprudênciaIA

A súmula do STJ que proibia o banco de reter salário para pagar empréstimo ainda vale?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não, a Súmula 603 do STJ foi cancelada. A Segunda Seção, ao julgar o REsp 1.555.722/SP em 22/08/2018, determinou o cancelamento do enunciado, que vedava ao banco reter salários, vencimentos ou proventos do correntista para quitar empréstimo comum. O texto, portanto, não vale mais como orientação consolidada do tribunal.

O que a súmula dizia enquanto vigorou

O enunciado proibia o banco mutuante de reter, em qualquer extensão, salários, vencimentos e proventos do correntista para pagamento de mútuo comum, mesmo com cláusula contratual autorizando o desconto. A única situação expressamente ressalvada era o empréstimo consignado, com desconto em folha de pagamento, que tem regramento legal próprio e admite a retenção de percentual.

A regra apoiava-se na proteção da verba de natureza alimentar: o salário depositado em conta não poderia ser apropriado pelo banco para quitar dívida de empréstimo sem consignação.

O que significa o cancelamento

Com o cancelamento determinado no julgamento do REsp 1.555.722/SP, o enunciado deixou de existir como súmula do STJ e não pode mais ser invocado como entendimento sumulado. A vedação absoluta ali prevista não é mais a orientação consolidada da corte.

O cancelamento não significa, por si só, que qualquer desconto em conta salário passou a ser livre. A licitude de descontos de empréstimo em conta corrente passou a depender da análise das circunstâncias de cada contrato, como a existência e a validade da autorização do cliente, exame que os tribunais fazem caso a caso.

O que isso significa na prática

Quem discute descontos de empréstimo sobre salário deve fundamentar o pedido no cenário atual da jurisprudência, sem se apoiar na Súmula 603, que está cancelada. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o tema vem sendo tratado após o cancelamento.

O que dizem os tribunais

Súmula 603 do STJ

É vedado ao banco mutuante reter, em qualquer extensão, os salários, vencimentos e/ou proventos de correntista para adimplir o mútuo (comum) contraído, ainda que haja cláusula contratual autorizativa, excluído o empréstimo garantido por margem salarial consignável, com desconto em folha de pagamento, que possui regramento legal específico e admite a retenção de percentual. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/02/2018, DJe 26/02/2018) A Segunda Seção, na sessão de 22/08/2018, ao julgar o REsp 1.555.722/SP, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 603 do STJ (DJe 27/08/2018).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 25/05/2026

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. PAGAMENTO MEDIANTE DÉBITO EM CONTA (CORRENTE, POUPANÇA OU SALÁRIO). CANCELAMENTO E/OU REVOGAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO.1. É direito do consumidor revogar autorização para débito em conta bancária (corrente, poupança ou salário) de prestações avençadas em contrato de empréstimo. A revogação deve surtir efeitos a partir da data definida pelo consumidor ou, na falta dessa definição, a partir da data em que a in…

Acórdão

j. 25/05/2026

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. PAGAMENTO MEDIANTE DÉBITO EM CONTA (CORRENTE, POUPANÇA OU SALÁRIO). CANCELAMENTO E/OU REVOGAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO.1. É direito do consumidor revogar autorização para débito em conta bancária (corrente, poupança ou salário) de prestações avençadas em contrato de empréstimo. A revogação deve surtir efeitos a partir da data definida pelo consumidor ou, na falta dessa definição, a partir da data em que a in…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 11/05/2026

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONTOS EM CONTA-CORRENTE COM PORTABILIDADE SALARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que inadmitiu o recurso especial por incidência das Súmulas n. 5 e n. 7 do STJ, por ausência de demonstração de violação aos arts. 528, § 8º, 529, § 3º, 649, IV, e 833, do CPC e ao art. 2º, I, da Lei n. 10.820/2003, e por alegação d…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/04/2026

DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO COMUM. AUTORIZAÇÃO DE DÉBITO EM CONTA CORRENTE. REVOGAÇÃO PELO MUTUÁRIO. POSSIBILIDADE. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. COMPROVAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 1º, § 1º, DA LEI N. 10.820/2003. DISTINÇÃO DE HIPÓTESE. NÃO VIOLAÇÃO DO TEMA REPETITIVO N. 1.085/STJ. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM NORMA INFRALEGAL. REEXAME. INVIABILIDADE EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DOS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS E…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 13/10/2025

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. EMPRÉSTIMO COMUM. DESCONTO EM CONTA-CORRENTE. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 1.085/STJ. AUTORIZAÇÃO DE DÉBITO. CANCELAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar a matéria objeto do presente recurso, firmou a Tese nº 1.085, no sentido de que "São lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pel…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 19/08/2024

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO E CONTA-CORRENTE. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ACÓRDÃO COSOANTE A JUSRISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 E 489 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO DE NATUREZA PRECÁRIA E PROVISÓRIA. REAVALIAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 735/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AN…

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