JurisprudênciaIA

Militar anistiado político tem direito às promoções que teria se estivesse na ativa?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, com um limite importante. O STJ fixou no Tema 603 que o militar anistiado político tem direito a todas as promoções a que faria jus se estivesse na ativa, consideradas as promoções dos paradigmas. A possibilidade de promoção, porém, restringe-se ao quadro de carreira a que o militar pertencia quando concedida a anistia.

O direito às promoções e o critério do paradigma

A legislação da anistia assegura ao militar anistiado a progressão que ele teria alcançado se não tivesse sido afastado por motivação política. O parâmetro é a situação dos paradigmas, isto é, dos colegas de carreira em posição equivalente que permaneceram na ativa: as promoções obtidas por eles servem de referência para o anistiado.

Não se trata, portanto, de promoção automática ao topo da carreira, mas de equiparação à trajetória que o militar razoavelmente teria seguido, conforme a evolução dos seus pares.

O limite: o quadro de carreira da época da anistia

O STJ deixou claro que as promoções ficam restritas ao quadro de carreira a que o militar pertencia na época da concessão da anistia política. O anistiado não pode pleitear ascensão a quadro diverso, como se tivesse mudado de carreira ou de quadro depois do afastamento.

Na prática, a identificação do paradigma adequado e do quadro de origem envolve prova e é examinada caso a caso pelos tribunais, como mostram as decisões recentes sobre o tema.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 603 (STJ) · REsp 1357700/RJ

O militar anistiado tem direito a todas as promoções a que faria jus se na ativa estivesse, considerando-se a situação dos paradigmas (§ 4o do art. 6o da Lei 10.529/2002). A possibilidade de promoção, contudo, é restrita ao quadro de carreira a que o militar pertencia à época da concessão da anistia política.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 23/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. MILITAR. ANISTIA POLÍTICA. REVISÃO DOS EFEITOS PATRIMONIAIS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INCIDÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NO DECRETO 20.910/1932. PROVIMENTO NEGADO. 1. Na origem, trata-se de ação proposta por viúva de militar que teve reconhecida a condição de anistiado político, tendo como objetivo a concessão de promoção à graduação de suboficial com proventos de segundo-tenente. 2. Para o Superior Tribunal d…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 24/04/2023

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. SERVIDOR MILITAR ANISTIADO. PROMOÇÃO. TEMA APRECIADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 724. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STF. REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste violação do art. 1.022 do CPC porque a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende d…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 03/10/2022

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. GRADUAÇÃO. PROMOÇÃO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022, AMBOS DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a União objetivando a revisão do ato de concessão de anistia política de esposo da autora, para que ele tenha reconhecida a sua graduação no posto de Suboficial, com os efeitos financeiros inerentes, nos t…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 16/08/2022

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MILITAR. REGIME. PROMOÇÃO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. TEMA 905/STJ. I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando a pretensão de que fossem concedidas à parte autora, na condição de anistiado político, as promoções até a graduação de suboficial. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - A…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 09/05/2022

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. MILITAR. PROMOÇÃO RESTRITA AO QUADRO DE CARREIRA. INDEPENDENTEMENTE DE APROVAÇÃO EM CURSOS E AVALIAÇÃO DE MERECIMENTO. POSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando a implantação, na folha de pagamento de anistiado político, da diferença dos proventos existentes entre a prestação mensal permanente e continuada de Primeiro-Sargento para a…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 25/10/2021

ADMINISTRATIVO E MILITAR. ANISTIA. ART. 8º DO ADCT. MILITAR. SARGENTO. DIREITO À PROMOÇÃO A SUBOFICIAL. CUMPRIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS. DIREITO A PROMOÇÕES POR MERECIMENTO, NO MESMO QUADRO, COMO SE NA ATIVA TIVESSE PERMANECIDO, INDEPENDENTEMENTE DA APROVAÇÃO EM CURSOS OU AVALIAÇÃO DE MERECIMENTO. 1. O acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a jurisprudência do STJ, no sentido de que o militar anistiado faz jus a todas as promoções a que teria direito se estivesse na a…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.