Resposta rápida
A empresa precisa demonstrar de forma detalhada sua situação financeira e patrimonial. Pelo Tema 1424 do STJ, isso exige indicação de ativo, passivo, patrimônio líquido, resultado do exercício, fluxo de caixa, participações societárias e saldos e aplicações bancárias. A simples prova de inatividade ou de queda de faturamento não basta para obter a gratuidade de justiça.
O padrão de prova exigido da pessoa jurídica
Diferentemente do que ocorre com a pessoa física, a pessoa jurídica não conta com presunção de hipossuficiência. A tese estabelece um roteiro concreto do que deve ser esclarecido: a empresa precisa abrir sua realidade contábil e financeira, apresentando dados sobre ativo, passivo, patrimônio líquido, resultado do exercício, fluxo de caixa, participações societárias e saldos e aplicações em contas bancárias.
O objetivo é permitir que o juiz avalie se a empresa realmente não tem condições de arcar com as despesas do processo, e não apenas se atravessa um momento ruim de mercado.
O que não é suficiente
A tese é expressa ao afastar dois atalhos comuns: a mera prova de inatividade da empresa e a demonstração de queda de faturamento. Nenhuma dessas circunstâncias, isoladamente, comprova a impossibilidade de pagar custas e despesas processuais, pois uma empresa inativa ou com receita em queda ainda pode ter patrimônio ou aplicações relevantes.
Na prática, o pedido de gratuidade formulado por pessoa jurídica deve vir instruído com documentação contábil consistente, e os tribunais examinam caso a caso se o conjunto probatório revela efetiva incapacidade financeira.
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