Súmula 205 do STJ
“A Lei 8.009/90 aplica-se à penhora realizada antes de sua vigência. (CORTE ESPECIAL, julgado em 01/04/1998, DJ 16/04/1998, p. 43)”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim. A Súmula 205 do STJ firmou que a Lei 8.009/90, que instituiu a impenhorabilidade do bem de família, aplica-se também à penhora realizada antes de sua vigência. Assim, penhoras anteriores à lei podem ser desfeitas se recaírem sobre imóvel protegido como bem de família.
A discussão que originou a súmula era se a impenhorabilidade criada pela Lei 8.009/90 alcançaria penhoras já formalizadas quando a norma entrou em vigor. O STJ entendeu que sim: a proteção incide de imediato, atingindo constrições anteriores ainda pendentes.
A premissa é que a penhora não gera direito adquirido do credor sobre o bem. Enquanto não consumada a expropriação, a superveniência da regra protetiva do imóvel residencial da família pode ser invocada para liberar o bem.
O devedor que teve o imóvel residencial penhorado antes de 1990 pôde, com base nesse entendimento, pedir o levantamento da constrição. O raciocínio segue relevante como referência sobre a aplicação da lei no tempo em matéria de impenhorabilidade.
A proteção, contudo, não é automática nem absoluta: é preciso que o imóvel se enquadre como bem de família nos termos da própria Lei 8.009/90, que prevê exceções. O preenchimento dos requisitos é examinado pelos tribunais caso a caso.
“A Lei 8.009/90 aplica-se à penhora realizada antes de sua vigência. (CORTE ESPECIAL, julgado em 01/04/1998, DJ 16/04/1998, p. 43)”
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