JurisprudênciaIA

Lei estadual pode dispensar o registro do agrotóxico no país de origem para permitir seu controle?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, desde que respeitada a legislação federal. O STF, em julgamento noticiado em Informativo, considerou constitucional lei estadual que suprime a exigência de registro do agrotóxico ou biocida no país de origem, entendendo que a medida não ofende o princípio da vedação ao retrocesso socioambiental.

O alcance da decisão

A controvérsia envolvia lei estadual que deixou de exigir, para o controle de agrotóxicos e biocidas no âmbito do estado, a comprovação de registro do produto no seu país de origem. O STF validou a supressão dessa exigência, mas com uma condição expressa: a norma estadual deve observar a legislação federal sobre a matéria.

Com isso, o estado pode disciplinar o controle de agrotóxicos em seu território sem replicar a exigência de registro estrangeiro, contanto que não contrarie as regras federais que regem registro, comercialização e uso desses produtos no Brasil.

Vedação ao retrocesso e limites da competência estadual

O argumento central contra a lei era o de que retirar a exigência representaria retrocesso na proteção socioambiental. O STF afastou essa leitura: a supressão do registro no país de origem, por si só, não reduz o patamar de proteção ambiental quando o controle federal permanece íntegro.

A decisão não autoriza os estados a flexibilizar livremente o regime de agrotóxicos. Normas estaduais que conflitem com a disciplina federal continuam sujeitas a questionamento, e a compatibilidade de cada lei é examinada caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 1174 do STF · ADI 6.955

É constitucional — e não ofende o princípio da vedação ao retrocesso socioambiental — lei estadual que suprime a exigência de registro de agrotóxico ou biocida no país de origem, desde que esta observe a legislação federal acerca da matéria.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.557.137

Segunda Turma · Rel. Luiz Fux · j. 23/03/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. ARTIGO 1.024, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. ADMINISTRATIVO. CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DAS SERVENTIAS NOTARIAIS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO. LEIS ESTADUAIS 10.393/1970 E 14.016/2010. PRETENSÃO INICIAL DE VINCULAÇÃO DE PROVENTOS AO SALÁRIO MÍNIMO E DE MANUTENÇÃO DA ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DEVIDAMENTE INDEFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NECESSIDAD…

ARE 1.566.275

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 05/11/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO CONSTITUCIONAL E AMBIENTAL. RESTRIÇÃO À COMERCIALIZAÇÃO DE AGROTÓXICO. COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR DOS ESTADOS. POSSIBILIDADE DE EDIÇÃO DE REGRAS MAIS PROTETIVAS DO QUE AS FIXADAS NA LEGISLAÇÃO NACIONAL. PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO, LIVRE INICIATIVA E ISONOMIA. IMPRESCINDIBILIDADE DO REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF. AGRAVO IMPROVIDO. I — Conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os est…

ADI 7.352

Tribunal Pleno · Rel. Cristiano Zanin · j. 29/09/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Ação direta de inconstitucionalidade. Serviços notariais e de registro. Reestruturação. Lei estadual. Constitucionalidade. Pedido improcedente. I. Caso em exame 1. Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Partido Verde contra o art. 5º, V, § 1º, da Lei n. 12.511/2022, do Estado da Paraíba, que estabelece critérios para criação, extinção, desativação, anexação e modificação de serventias extrajudici…

ADI 4.399

Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 13/05/2025

EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Legislação estadual. Clubes desportivos ou recreativos. Registro no Conselho de Fiscalização Profissional (CREF) e presença de responsável técnico em tempo integral. I - O caso dos autos 1. Questiona-se a constitucionalidade das normas estaduais que estabelecem a obrigatoriedade do registro das academias, clubes desportivos ou recreativos e estabelecimentos similares no respectivo Conselho Regional de Educação Física (CREF) e da m…

ADI 6.955

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 05/05/2025

EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº 15.671/21 do Estado do Rio Grande do Sul. Produtos agrotóxicos e biocidas. Admissão de distribuição e comercialização no território estadual. Retirada da exigência de autorização de uso no país de origem no caso de importação. Presença de debate democrático na tramitação do respectivo projeto de lei. Ausência de violação dos princípios do devido processo legal e da vedação ao retrocesso socioambiental, bem como dos direitos…

ADI 6.955

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 25/04/2025

EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº 15.671/21 do Estado do Rio Grande do Sul. Produtos agrotóxicos e biocidas. Admissão de distribuição e comercialização no território estadual. Retirada da exigência de autorização de uso no país de origem no caso de importação. Presença de debate democrático na tramitação do respectivo projeto de lei. Ausência de violação dos princípios do devido processo legal e da vedação ao retrocesso socioambiental, bem como dos direitos …

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