O que o município pode fazer
O STF validou a possibilidade de o município editar lei com diretrizes gerais para prorrogar e relicitar seus contratos de parceria com a iniciativa privada. O fundamento é a competência para legislar sobre assuntos de interesse local, desde que a norma não invente novos institutos de licitação ou contratação, matéria que refoge ao legislador municipal.
Em outras palavras, o município pode organizar como tratará seus próprios contratos, mas não pode inovar no regime geral de licitações. Leis que criem figuras contratuais inéditas tendem a extrapolar esse limite, e a análise é feita norma a norma.
Rito de urgência é questão interna do Legislativo
No mesmo julgado, o STF reafirmou que a adoção do rito de urgência em proposições legislativas é prerrogativa regimental da Casa Legislativa, matéria interna corporis. O Poder Judiciário não pode interferir nessa escolha, sob pena de violar a separação dos Poderes prevista no art. 2º da Constituição.
Assim, eventual questionamento sobre a tramitação acelerada do projeto de lei municipal não serve, por si, para invalidar a norma aprovada.
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