JurisprudênciaIA

Município pode editar lei com diretrizes para prorrogar e relicitar contratos de parceria com a iniciativa privada?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. Conforme o entendimento do STF divulgado em informativo, é constitucional a lei municipal que, regulamentando apenas o interesse local e sem criar novas figuras ou institutos de licitação ou contratação, estabelece diretrizes gerais para a prorrogação e a relicitação dos contratos de parceria entre o município e a iniciativa privada.

O que o município pode fazer

O STF validou a possibilidade de o município editar lei com diretrizes gerais para prorrogar e relicitar seus contratos de parceria com a iniciativa privada. O fundamento é a competência para legislar sobre assuntos de interesse local, desde que a norma não invente novos institutos de licitação ou contratação, matéria que refoge ao legislador municipal.

Em outras palavras, o município pode organizar como tratará seus próprios contratos, mas não pode inovar no regime geral de licitações. Leis que criem figuras contratuais inéditas tendem a extrapolar esse limite, e a análise é feita norma a norma.

Rito de urgência é questão interna do Legislativo

No mesmo julgado, o STF reafirmou que a adoção do rito de urgência em proposições legislativas é prerrogativa regimental da Casa Legislativa, matéria interna corporis. O Poder Judiciário não pode interferir nessa escolha, sob pena de violar a separação dos Poderes prevista no art. 2º da Constituição.

Assim, eventual questionamento sobre a tramitação acelerada do projeto de lei municipal não serve, por si, para invalidar a norma aprovada.

O que dizem os tribunais

Informativo 1096 do STF · ADPF 987

A adoção do rito de urgência em proposições legislativas é prerrogativa regimental atribuída à respectiva Casa Legislativa e consiste em matéria “interna corporis”, de modo que não cabe ao Poder Judiciário qualquer interferência, sob pena de violação ao princípio de separação dos Poderes (CF/1988, art. 2º). É constitucional lei municipal que, ao regulamentar apenas o seu interesse local, sem criar novas figuras ou institutos de licitação ou contratação, estabelece diretrizes gerais para a prorrogação e relicitação dos contratos de parceria entre o município e a iniciativa privada.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.542.687

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 25/02/2026

EMENTA Segundo agravo regimental em recurso extraordinário. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Contrato de prestação de serviços. Condenação do ente público a se abster de celebrar acordos (contratos, convênios, termos de parceria ou protocolo de intenções) que tenham por objeto a intermediação de mão de obra. Separação dos poderes. Possibilidade de análise de ato do Poder Executivo pelo Poder Judiciário. Precedentes. 1. Segundo a firme jurisprudência da Suprema …

ARE 1.524.384

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 05/11/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Recurso extraordinário com agravo. Iniciativa parlamentar. Atribuições da Guarda Civil Municipal. Vício de iniciativa. Recurso provido. I. Caso em exame 1. Recurso interposto contra acórdão de Tribunal de Justiça que declarou a inconstitucionalidade parcial da Lei 10.672/2023, do Município de Santo André, de iniciativa parlamentar, por suposto vício de iniciativa. A referida lei institui projeto de compartil…

ARE 1.568.392

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 27/10/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL. LEI MUNICIPAL. VÍCIO DE INICIATIVA. LEIS SOBRE A ORGANIZAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL: INICIATIVA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE SUPREMO TRIBUNAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO COM APLICAÇÃO DE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, SE UNÂNIME A VOTAÇÃO. (ARE 1568392 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, P…

ARE 1.546.066

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 08/09/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Recurso extraordinário com agravo. Lei municipal. Vício de iniciativa. Criação de atribuições a órgão público. Regulamentação conjunta. Possibilidade de parceria com iniciativa privada. Recurso parcialmente provido. I. Caso em exame 1. Recurso Extraordinário interposto contra acórdão de Tribunal de Justiça estadual que, em sede de ação declaratória de inconstitucionalidade, declarou a inconstitucionalidade d…

RE 1.534.851

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 01/09/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Recurso extraordinário. Lei municipal. Iniciativa parlamentar. Política pública. Vício de iniciativa. Atribuição de órgão público. Repercussão geral. Recurso provido. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que julgou parcialmente procedente ação direta de inconstitucionalidade, ajuizada em face da Lei Municipal 4.440, de 9 de março d…

RE 1.508.920

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/08/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Recurso extraordinário. Lei municipal. Transparência pública. Dados abertos. Vício de iniciativa. Criação de órgão. Separação de poderes. Recurso parcialmente provido. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal 8.677/2021 de Marília/SP por vício de iniciativa, ao argumento de violação…

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