JurisprudênciaIA

Município pode editar lei com diretrizes para prorrogar e relicitar contratos de parceria com a iniciativa privada?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. Conforme o entendimento do STF divulgado em informativo, é constitucional a lei municipal que, regulamentando apenas o interesse local e sem criar novas figuras ou institutos de licitação ou contratação, estabelece diretrizes gerais para a prorrogação e a relicitação dos contratos de parceria entre o município e a iniciativa privada.

O que o município pode fazer

O STF validou a possibilidade de o município editar lei com diretrizes gerais para prorrogar e relicitar seus contratos de parceria com a iniciativa privada. O fundamento é a competência para legislar sobre assuntos de interesse local, desde que a norma não invente novos institutos de licitação ou contratação, matéria que refoge ao legislador municipal.

Em outras palavras, o município pode organizar como tratará seus próprios contratos, mas não pode inovar no regime geral de licitações. Leis que criem figuras contratuais inéditas tendem a extrapolar esse limite, e a análise é feita norma a norma.

Rito de urgência é questão interna do Legislativo

No mesmo julgado, o STF reafirmou que a adoção do rito de urgência em proposições legislativas é prerrogativa regimental da Casa Legislativa, matéria interna corporis. O Poder Judiciário não pode interferir nessa escolha, sob pena de violar a separação dos Poderes prevista no art. 2º da Constituição.

Assim, eventual questionamento sobre a tramitação acelerada do projeto de lei municipal não serve, por si, para invalidar a norma aprovada.

O que dizem os tribunais

Informativo 1096 do STF · ADPF 987

“A adoção do rito de urgência em proposições legislativas é prerrogativa regimental atribuída à respectiva Casa Legislativa e consiste em matéria “interna corporis”, de modo que não cabe ao Poder Judiciário qualquer interferência, sob pena de violação ao princípio de separação dos Poderes (CF/1988, art. 2º). É constitucional lei municipal que, ao regulamentar apenas o seu interesse local, sem criar novas figuras ou institutos de licitação ou contratação, estabelece diretrizes gerais para a prorrogação e relicitação dos contratos de parceria entre o município e a iniciativa privada.”

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.594.948

Tribunal Pleno · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 06/08/2026

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL. CRIAÇÃO DE PRAÇAS DA CIÊNCIA. VÍCIO DE INICIATIVA. LEI SOBRE A ORGANIZAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL: INICIATIVA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. ALEGADA CONTRARIEDADE AO TEMA 917 DA REPERCUSSÃO GERAL: INOCORRÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULG…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.570.305

Tribunal Pleno · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 29/06/2026

Ementa: Agravo Regimental No Recurso Extraordinário. Ação Direta De Inconstitucionalidade Estadual. Direito Constitucional. Lei Municipal. Iniciativa Parlamentar. Estrutura Da Administração. Atribuições Dos Órgãos Do Poder Executivo. Contratos De Concessão De Serviços Públicos. Inconstitucionalidade. Execução De Política Pública De Segurança Alimentar. Programa Municipal De Cozinhas Solidárias. Tema 917 Da Repercussão Geral. Concretização De Direitos Sociais. Inexistência De …

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 1.138

Tribunal Pleno · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 16/06/2026

Ementa: Direito administrativo. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Prorrogação de contrato administrativo de concessão. Requisitos. Exame minucioso de fatos e provas. Impertinência em sede de controle concentrado. Improcedência. I. Caso em exame 1. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental contra a Lei n. 13.995/2021, do Município de São José do Rio Preto/SP, que autorizou o Poder Executivo municipal a prorrogar, pelo prazo de 10 (dez) anos, a outorg…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 90.558

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 09/04/2026

EMENTA Agravo regimental em reclamação. ADPF nº 664. Impossibilidade de bloqueio, penhora ou sequestro de verbas públicas para a satisfação de condenação imposta a terceiro. Inexistência de apreensão forçada de verba do Estado de Pernambuco. Ausência de aderência estrita entre o ato reclamado e o paradigma apontado como violado. Não cabimento da via reclamatória. Agravo regimental não provido. 1. Consoante a orientação firmada na ADPF nº 664, as verbas públicas oriundas do Fu…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.394

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 23/03/2026

EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 9º, caput; art. 10, caput; e art. 11, inciso III, da Lei Federal nº 11.284/06, com a redação conferida pela Lei Federal nº 14.590/23. Outorga à iniciativa privada de concessão de florestas situadas em áreas tradicionalmente ocupadas por povos indígenas, remanescentes das comunidades quilombolas ou demais comunidades tradicionais. Impossibilidade. Garantias constitucionais e convencionais de proteção. Artigos 215, § 1º; 216; …

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.542.687

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 25/02/2026

EMENTA Segundo agravo regimental em recurso extraordinário. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Contrato de prestação de serviços. Condenação do ente público a se abster de celebrar acordos (contratos, convênios, termos de parceria ou protocolo de intenções) que tenham por objeto a intermediação de mão de obra. Separação dos poderes. Possibilidade de análise de ato do Poder Executivo pelo Poder Judiciário. Precedentes. 1. Segundo a firme jurisprudência da Suprema …

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