Súmula 399 do STJ
“Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/09/2009, DJe 07/10/2009)”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim. De acordo com a Súmula 399 do STJ, cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU. O município tem liberdade para definir, dentro das balizas legais, quem responde pelo imposto, escolhendo entre as figuras que a lei admite como contribuintes do tributo.
O IPTU é imposto de competência municipal, e a súmula reconhece que a definição de quem figura como contribuinte é matéria da legislação de cada município. É a lei local que escolhe, entre as pessoas ligadas ao imóvel, quem será o sujeito passivo da obrigação.
Na prática, isso significa que a resposta sobre quem paga o IPTU em determinada cidade depende da leitura da lei municipal respectiva, que pode adotar soluções diferentes de outros municípios.
A súmula é frequentemente invocada em discussões sobre cobrança do imposto de possuidores, promitentes compradores e proprietários, situações em que se questiona contra quem o município pode lançar o tributo. Havendo previsão na lei local, a escolha do município tende a ser respeitada.
Cada situação concreta, porém, exige verificar a redação da lei municipal e a relação da pessoa com o imóvel, pontos que os tribunais examinam caso a caso.
“Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/09/2009, DJe 07/10/2009)”
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