Informativo 689 do STJ · REsp 1.070.149
“Os encargos da massa são preferenciais e não dependem de habilitação para serem satisfeitos, observadas as ressalvas legais do art. 124 do Decreto-Lei n. 7.661/1945.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Não. Segundo o STJ, a multa por litigância de má-fé imposta à massa falida tem natureza de encargo da massa, e os encargos da massa são preferenciais e não dependem de habilitação para serem pagos, observadas as ressalvas do art. 124 do Decreto-Lei 7.661/1945, como créditos trabalhistas e com garantia real.
No caso analisado, a massa falida foi condenada como litigante de má-fé em embargos de terceiro opostos de forma incidental ao processo de falência, contra ato do síndico que arrecadou imóvel indevidamente. Pela lei processual então vigente, essa sanção era computada como custas processuais, enquadrando-se como encargo da massa na forma do art. 124, § 1º, do Decreto-Lei 7.661/1945.
O STJ já reconhecia que os encargos da massa abrangem as custas do processo de falência, de seus incidentes e das ações em que a massa for vencida, incluindo taxas judiciárias, emolumentos, verbas de peritos e publicações. A corte afastou a leitura restritiva de que só as custas do processo falimentar principal teriam essa natureza.
No processo falimentar convivem dois grupos: os credores da falência propriamente dita, sujeitos à verificação e habilitação de créditos, e os credores da massa, cujos créditos surgem depois da decretação da quebra. Estes últimos não precisam se habilitar e recebem com preferência sobre os demais créditos da falência.
A preferência não é absoluta: o próprio art. 124 do Decreto-Lei 7.661/1945 ressalva os créditos trabalhistas e os créditos com garantia real. O precedente foi firmado sob a lei falimentar antiga, e a aplicação a cada situação concreta é examinada caso a caso pelos tribunais.
“Os encargos da massa são preferenciais e não dependem de habilitação para serem satisfeitos, observadas as ressalvas legais do art. 124 do Decreto-Lei n. 7.661/1945.”
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j. 25/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PRIVADO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMPLEMENTO RODOVIÁRIO. MASSA FALIDA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.1. A concessão de gratuidade da justiça a pessoa jurídica, inclusive à massa falida, exige demonstração de impossibilidade de arcar com os encargos processuais, não bastando o simples estado falimentar.Incidência da Súmula n. 481/STJ. Revisão do julgado demandaria reexame de pr…
j. 13/05/2026
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DE PROCESSO FALIMENTAR. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DA PRETENSÃO DE COBRANÇA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o Tema n. 82 do STJ, no REsp n. 999.901/RS, repetitivo, reafirm…
Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 13/05/2026
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Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 04/05/2026
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Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg) · j. 04/05/2026
DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO CONFIGURADA. INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. ADMINISTRADOR JUDICIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AUXILIAR DO JUÍZO. REMUNERAÇÃO RESTRITA ÀQUELA PREVISTA NO ART. 24 DA LEI N. 11.101/2005. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto pela massa falida contra decisão monocrática proferida em recurso especial que, reformando acórd…
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