A lógica da orientação
A exigência de traslado de peças só faz sentido quando o recurso tramita em autos apartados, separados do processo principal. Se o agravo regimental corre nos próprios autos, todas as peças já estão ali, e cobrar cópias seria impor uma formalidade sem finalidade.
A orientação condiciona essa conclusão à inexistência de norma em sentido contrário: não havendo lei nem previsão no Regimento Interno do Regional determinando a formação de autos apartados, a falta de cópias não pode prejudicar o agravante.
O que isso significa na prática
O não conhecimento do agravo regimental por deficiência de traslado, nessa situação, configura rigor formal indevido. A parte pode se insurgir contra decisão que a penalize por não juntar peças que já constam do processo em que o recurso foi interposto.
De todo modo, convém sempre verificar o regimento interno do tribunal, pois a existência de regra local sobre autos apartados altera o cenário, e os tribunais examinam essas particularidades caso a caso, como mostram as decisões recentes listadas abaixo.
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