Resposta rápida
Sim. A Corte Especial do STJ afetou os REsps 2.043.826/SC, 2.043.887/SC, 2.044.143/SC e 2.006.910/PA ao rito dos recursos repetitivos para uniformizar quando cabe a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC em agravo interno contra acórdão baseado em precedente qualificado. Até o julgamento, a questão permanece sem tese vinculante definida.
O que exatamente será decidido
A afetação abrange duas questões. A primeira é a aplicabilidade da multa do § 4º do art. 1.021 do CPC quando o acórdão recorrido se baseia em precedente qualificado, na forma do art. 927, III, do CPC. A segunda é se pode ser considerado manifestamente inadmissível ou improcedente, ainda que em votação unânime, o agravo interno cujas razões apontam aplicação indevida ou incorreta de tese firmada em precedente qualificado.
Em resumo, o STJ vai definir se recorrer contra decisão que aplica repetitivo ou repercussão geral gera, por si, a multa, ou se o questionamento da correta aplicação da tese afasta o caráter manifestamente infundado do agravo.
Efeitos práticos enquanto não há tese
Como se trata de proposta de afetação acolhida, ainda não existe tese firmada: o entendimento será uniformizado no julgamento dos recursos afetados, e a solução valerá para todos os processos com a mesma controvérsia.
Até lá, a aplicação da multa em agravos internos contra acórdãos fundados em precedente qualificado segue sendo examinada caso a caso pelos tribunais. Quem pretende interpor agravo interno nesse cenário deve fundamentar com precisão a distinção ou a aplicação incorreta da tese, para reduzir o risco de sanção.
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