Quando a ata de audiência comprova o mandato tácito
O entendimento parte de uma situação comum na prática trabalhista: o advogado comparece à audiência acompanhando a parte, mas não há procuração formal nos autos. Nesse cenário, a própria ata de audiência que registra a presença do profissional serve como prova do mandato tácito, tornando dispensável a juntada de procuração.
Há uma condição importante: a regra vale quando o advogado não estava atuando com mandato expresso. Ou seja, o mandato tácito é reconhecido justamente na ausência de instrumento formal de representação, e a ata funciona como o documento que o comprova.
Mandato tácito supre irregularidade do mandato expresso
A orientação avança em um segundo ponto: se ficar configurada a existência de mandato tácito, eventual irregularidade detectada no mandato expresso fica suprida. Na prática, isso protege a parte contra o não conhecimento de recursos ou atos processuais por vício formal na procuração, quando a atuação do advogado já estava demonstrada pela presença em audiência.
Como toda questão de representação processual, os tribunais examinam caso a caso se a ata efetivamente consigna a presença do advogado e se estão presentes as condições do entendimento.
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