OJ 56 da SBDI-1 (TST)
“Direito reconhecido apenas àqueles empregados que tinham 25 anos de efetivo exercício prestados exclusivamente à Caixa.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST
A OJ 56 do TST não disciplina a execução na pendência de recurso extraordinário. O enunciado trata de tema diverso: reconhece determinado direito apenas aos empregados que contavam com 25 anos de efetivo exercício prestados exclusivamente à Caixa. A dúvida sobre execução definitiva enquanto pende recurso extraordinário não encontra resposta nesse verbete.
O texto oficial da orientação cuida de matéria diversa da pergunta: limita o reconhecimento de determinado direito aos empregados que contavam com 25 anos de efetivo exercício prestados exclusivamente à Caixa.
É, portanto, um enunciado sobre requisito temporal e de exclusividade de serviço para empregados da Caixa, e não sobre a natureza definitiva ou provisória da execução trabalhista na pendência de recurso extraordinário.
A resposta sobre execução definitiva enquanto pende recurso extraordinário não decorre deste enunciado e deve ser buscada nas regras processuais aplicáveis e na jurisprudência específica sobre o tema.
Quanto ao conteúdo próprio da orientação, o critério é objetivo: exige-se o tempo de 25 anos de efetivo exercício prestado exclusivamente à Caixa, sem contagem de períodos trabalhados para outros empregadores.
“Direito reconhecido apenas àqueles empregados que tinham 25 anos de efetivo exercício prestados exclusivamente à Caixa.”
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6ª Turma · Rel. ELEONORA BORDINI COCA · j. 15/06/2026
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5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 27/05/2026
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu " que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentado…
6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 09/12/2025
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS (COMPLETADOS APÓS A LEI 13.467/2017). PREVISÃO EM NORMA INTERNA E NA SÚMULA Nº 372 DO TST. REVOGAÇÃO DA NORMA ANTES DO CUMPRIMENTO DOS SEUS REQUISITOS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. 1 – A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou seguimento ao recurso de revista. 2 – Trata-se de controvérsia a respeito do direito à incorporação da gr…
7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 24/11/2025
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