JurisprudênciaIA

Médico estrangeiro do Mais Médicos tem direito de permanecer no programa após o fim da cooperação?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Segundo entendimento do STJ, inexiste direito adquirido do médico estrangeiro cooperado de permanecer nos quadros da saúde pública após o fim da cooperação internacional, ainda que já tenha sido vinculado ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, pois a própria Lei 12.871/2013 afasta expressamente esse direito de permanência.

O desenho legal do programa

O Programa Mais Médicos foi criado pela Lei 12.871/2013 com a finalidade de formar recursos humanos para o SUS, e a participação dos médicos estrangeiros cooperados sempre teve caráter precário. Os arts. 17 e 18, parágrafo 3º, da lei preveem expressamente a inexistência de direito adquirido à permanência nos quadros de agentes públicos da saúde.

Com o encerramento da cooperação entre Brasil e Cuba, o profissional que atuava por intermédio da organização internacional não pode invocar o simples fato de ter integrado o programa para nele permanecer. O vínculo anterior não gera direito subjetivo de continuidade.

Isonomia e discricionariedade da Administração

O STJ também afastou a alegação de ofensa à isonomia diante de novo edital que impede a admissão do cooperado. O médico que atuava por meio de organização internacional, no caso a OPAS, não está em situação igual à de outros médicos estrangeiros que podem ser contratados pessoalmente, sem intermediação, e a lei estabelece ordem de preferência para o preenchimento das vagas.

Além disso, a coordenação do projeto, exercida pelos Ministérios da Educação e da Saúde, tem discricionariedade para definir o funcionamento do programa. Em regra, portanto, a pretensão de permanência depende de novo enquadramento nas regras vigentes de seleção, e os tribunais examinam cada situação concreta à luz da lei.

O que dizem os tribunais

Informativo 663 do STJ

Inexiste direito adquirido para os médicos cooperados estrangeiros de permanecer nos quadros de agentes públicos da saúde pública, ainda que já tenham sido vinculados ao Projeto Mais Médicos para o Brasil.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi · j. 22/04/2026

Direito civil. Agravo interno NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em recurso especial. Cooperativa médica. Pessoa jurídica cooperada. Alteração estatutária vedando ingresso e permanência de pessoa jurídica. Contrato de prestação de serviços. inexistência de Direito adquirido. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática proferida em recurso especial que, conhecendo parcialmente do apelo extremo da cooperativa médica,…

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Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. UNIMED. ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. FUNDO DE APOIO AO COOPERADO (FAC). VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. PRAZO DE CONVOCAÇÃO. FINALIDADE ATINGIDA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. CLAREZA DA ORDEM DO DIA. NATUREZA DO FUNDO. FUNDO ESPECÍFICO. ART. 28 DA LEI N. 5.764/1971. CONTRIBUIÇÃO POR FAIXAS DE PRODUÇÃO. LEGALIDADE. EQUIDADE E PROPORCIONALIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. R…

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Acórdão

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Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Prisão domiciliar humanitária. Doença grave. Atendimento médico adequado no sistema prisional. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor de paciente que alegava constrangimento ilegal por ausência de tratamento médico adequado no sistema prisional. 2. Defesa sustenta que o paciente, idoso e acometido por doenç…

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