Informativo 663 do STJ
“Inexiste direito adquirido para os médicos cooperados estrangeiros de permanecer nos quadros de agentes públicos da saúde pública, ainda que já tenham sido vinculados ao Projeto Mais Médicos para o Brasil.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Não. Segundo entendimento do STJ, inexiste direito adquirido do médico estrangeiro cooperado de permanecer nos quadros da saúde pública após o fim da cooperação internacional, ainda que já tenha sido vinculado ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, pois a própria Lei 12.871/2013 afasta expressamente esse direito de permanência.
O Programa Mais Médicos foi criado pela Lei 12.871/2013 com a finalidade de formar recursos humanos para o SUS, e a participação dos médicos estrangeiros cooperados sempre teve caráter precário. Os arts. 17 e 18, parágrafo 3º, da lei preveem expressamente a inexistência de direito adquirido à permanência nos quadros de agentes públicos da saúde.
Com o encerramento da cooperação entre Brasil e Cuba, o profissional que atuava por intermédio da organização internacional não pode invocar o simples fato de ter integrado o programa para nele permanecer. O vínculo anterior não gera direito subjetivo de continuidade.
O STJ também afastou a alegação de ofensa à isonomia diante de novo edital que impede a admissão do cooperado. O médico que atuava por meio de organização internacional, no caso a OPAS, não está em situação igual à de outros médicos estrangeiros que podem ser contratados pessoalmente, sem intermediação, e a lei estabelece ordem de preferência para o preenchimento das vagas.
Além disso, a coordenação do projeto, exercida pelos Ministérios da Educação e da Saúde, tem discricionariedade para definir o funcionamento do programa. Em regra, portanto, a pretensão de permanência depende de novo enquadramento nas regras vigentes de seleção, e os tribunais examinam cada situação concreta à luz da lei.
“Inexiste direito adquirido para os médicos cooperados estrangeiros de permanecer nos quadros de agentes públicos da saúde pública, ainda que já tenham sido vinculados ao Projeto Mais Médicos para o Brasil.”
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