Salário mínimo profissional não é jornada reduzida
A confusão nasce da leitura da Lei 3.999/1961, que vincula o piso salarial do médico a uma jornada de 4 horas. O TST esclareceu que essa referência serve apenas para calcular o salário mínimo da categoria, e não para criar limite legal de jornada em 4 horas diárias.
O mesmo raciocínio vale para os engenheiros e a Lei 4.950-A/1966, que usa a jornada de 6 horas como parâmetro salarial. Em ambos os casos, o profissional contratado para jornada superior não tem direito automático a horas extras a partir da quarta ou da sexta hora.
Quando as horas extras são devidas
Pela tese, as horas extraordinárias do médico só surgem a partir da oitava hora diária, limite geral da Constituição, desde que respeitado o salário mínimo/horário da categoria na remuneração pactuada. Se o valor pago por hora ficar abaixo do piso proporcional, a questão passa a ser de diferenças salariais, examinada caso a caso.
Normas coletivas ou contratos podem prever condições mais favoráveis, e os tribunais avaliam essas particularidades em cada situação concreta. As decisões recentes mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
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