Súmula 527 do STJ
“O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/05/2015, DJe 18/05/2015)”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim. Segundo a Súmula 527 do STJ, a medida de segurança não pode durar mais do que o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado. Ou seja, o tempo de internação ou tratamento ambulatorial encontra um teto fixado pela própria pena prevista em lei para o crime.
A medida de segurança é aplicada a quem é considerado inimputável e, em vez de pena, recebe internação ou tratamento ambulatorial. Como a lei condiciona sua duração à cessação da periculosidade, havia o risco de ela se prolongar indefinidamente, funcionando como uma prisão perpétua disfarçada.
O STJ fixou um limite objetivo: a medida não pode ultrapassar o máximo da pena abstratamente prevista para o delito. Se o crime tem pena máxima de cinco anos, por exemplo, a medida de segurança não pode passar desse patamar.
Atingido o teto, a medida de segurança deve ser encerrada, ainda que a periculosidade persista. Nesses casos, eventual necessidade de tratamento contínuo passa a ser tratada fora da esfera penal, em regra por meio de instrumentos cíveis, o que os tribunais examinam caso a caso.
O entendimento reforça que o inimputável não pode ficar em situação mais gravosa do que o condenado imputável pelo mesmo fato. As decisões listadas abaixo mostram a aplicação concreta desse limite.
“O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/05/2015, DJe 18/05/2015)”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
j. 20/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ART. 313, § 4º, DO CPC/2015. PRAZO MÁXIMO DE 1 ANO. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA, EFETIVIDADE E RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. VULTOSOS VALORES ENVOLVIDOS. RECURSO IMPROVIDO.1. É cabível a suspensão do processo por prejudicialidade externa quando a solução da controv…
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 06/05/2025
DIREITO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. MEDIDA DE SEGURANÇA. LIMITAÇÃO TEMPORAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 527 DESTE SUPERIOR TRIBUNAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos ao acórdão denegatório de habeas corpus, no qual se manteve a imposição de tratamento ambulatorial, devido à inimputabilidade do paciente, por prazo indeterminado. 2. O paciente foi absolvido impropriamente do crime previsto no art. 157, § 2º,…
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 05/03/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTERNAÇÃO. EXTINÇÃO. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus apresenta fundamentação deficiente e não foi possível identificar a ilegalidade apontada pela defesa, uma vez que a instância ordinária observou o entendimento de que o tempo de internação, no caso de absolvição imprópria, não deve ultrapassar o limite máximo da pena em abstrato prevista para o crime cometido. Em relação à medida de segurança…
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 26/02/2025
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. MEDIDA DE SEGURANÇA. DURAÇÃO INDETERMINADA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve a medida de segurança imposta em sentença absolutória imprópria, devido à inimputabilidade do paciente, consistente em tratamento ambulatorial por prazo indeterminado. 2. O paciente foi absolvido impropriamente do crime previsto no art. 157, § 2º, I e II, c/c o art. 29, …
Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 11/02/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. APLICAÇÃO DE DETRAÇÃO PENAL EM MEDIDA DE SEGURANÇA. MENOR PRAZO ESTIPULADO PELO LEGISLADOR. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, que reformou parcialmente a decisão do juízo da execução, determinando que o período de prisão preventiva fosse considerado para efeito de detração penal, limitado ao menor praz…
Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 26/11/2024
DIREITO PROCESSUAL PENAL E EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. AMEAÇA. MEDIDA DE SEGURANÇA. INTERNAÇÃO. PERSISTÊNCIA DA PERICULOSIDADE. LIMITE TEMPORAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 527 DO STJ AO CASO CONCRETO. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas Corpus substitutivo de recurso especial, com pedido liminar, impetrado em favor de Bruno Henrique da Silva, questionando a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas que manteve a medida de s…
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudênciaAs citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.