JurisprudênciaIA

Falsificação de documento usada só para o estelionato é crime separado?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Em regra, não. A Súmula 17 do STJ determina que, quando a falsificação se exaure no estelionato, sem potencialidade lesiva remanescente, ela é absorvida pela fraude. O agente responde apenas pelo estelionato. Se o documento falso puder ser usado para outras fraudes, porém, a absorção não se aplica.

Como funciona a absorção do falso

A súmula aplica o raciocínio da consunção: quando o documento falsificado serve unicamente como meio para praticar o estelionato e ali esgota sua capacidade de causar dano, punir os dois crimes separadamente seria punir duas vezes a mesma conduta fraudulenta. Por isso, o falso é absorvido pelo estelionato.

O requisito central é o exaurimento da potencialidade lesiva. É o caso típico do documento falsificado para um único golpe, que perde qualquer utilidade depois de consumada a fraude.

Quando o falso continua sendo crime separado

A absorção não ocorre quando o documento falso mantém potencialidade lesiva além do estelionato praticado, ou seja, quando pode ser reutilizado para enganar outras vítimas ou praticar novas fraudes. Nessa hipótese, o agente responde pelos dois crimes.

Avaliar se a potencialidade lesiva se exauriu ou não é questão que depende das circunstâncias concretas, como o tipo de documento e seu possível reaproveitamento, e os tribunais examinam isso caso a caso.

O que dizem os tribunais

Súmula 17 do STJ

Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 20/11/1990, DJ 28/11/1990, p. 13963)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 17/03/2026

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Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 25/02/2026

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Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 25/02/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, mantendo acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que condenou a agravante à pena de 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime aberto, substituída…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 03/02/2026

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. ESTELIONATO. PRINCÍPIOS DA CONSUNÇÃO E DA INSIGNIFICÂNCIA. ATENUANTE DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão dos óbices das Súmulas n. 7 e 83 do STJ. 2. O agravante foi condenado pela prática dos crimes de falsificação de documento público (art…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 03/02/2026

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CRIME DE ESTELIONATO. REPRESENTAÇÃO VÁLIDA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. AUTONOMIA DOS CRIMES DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E USO DE DOCUMENTO FALSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial, afastando a extinção da punibilidade pelo crime de estelionato, reconhecendo a validade da representação da vítima, afastando a aplicaç…

Acórdão

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Direito Penal. Agravo regimental. Estelionato Previdenciário. Uso de Documento Falso. Princípio da Consunção. Concurso Material. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial manejado contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, o qual manteve a condenação do agravante pela prática de estelionato previdenciário e uso de documento falso, em continuidade delitiva, com aplicaçã…

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