JurisprudênciaIA

A Câmara dos Deputados e o Senado podem prender em flagrante quem comete crime dentro de suas dependências?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. Pela Súmula 397 do STF, o poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, conforme o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do próprio inquérito.

O poder de polícia das Casas Legislativas

A súmula reconhece que a Câmara e o Senado exercem poder de polícia dentro de suas dependências. Quando um crime é praticado nesse espaço, as próprias Casas podem efetuar a prisão em flagrante do acusado e conduzir o inquérito, sem depender, nesse primeiro momento, da polícia comum.

O enunciado condiciona o exercício desse poder ao regimento: é a norma interna de cada Casa que disciplina como a prisão e a investigação são realizadas.

Alcance e limites

A prerrogativa é espacial e situacional: vale para crimes cometidos nas dependências da Câmara ou do Senado. A súmula não trata de crimes praticados fora desse espaço nem altera as regras de competência para o processo e julgamento posteriores.

Em regra, o flagrante e o inquérito conduzidos pelas Casas seguem depois o fluxo normal da persecução penal. A aplicação concreta do enunciado, inclusive quanto ao alcance do poder de polícia em cada situação, é examinada caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Súmula 397 do STF

O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.583.357

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 09/03/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. LEI DE INICIATIVA PARLAMENTAR. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. ADI 5.696. RESERVA DE ATUAÇÃO DO ADMINISTRADOR. ART. 113 DO ADCT.NECESSIDADE DE ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NAS LEIS QUE ESTABELECEM RENÚNCIAS DE RECEITAS. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI MUNICIPAL. 1.No caso concreto, trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo PREFEITO MUNICIPAL DE ITABIRITO em face da Le…

ADI 6.085

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EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPATIBILIDADE ENTRE O PROJETO DE LEI APROVADO E A REDAÇÃO FINAL DA LEI. REVOGAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS EM RAZÃO DE ERRO MATERIAL DE REDAÇÃO. AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL SOBRE A REVOGAÇÃO DOS DISPOSITIVOS. ERRO RECONHECIDO PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS, PELO SENADO FEDERAL E PELO PODER EXECUTIVO. DISTORÇÃO DA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DO PARLAMENTO. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGISLATIVO (ART. 59 E SEGUINTES DA CF…

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