O que a vedação alcança
A norma examinada impede que conselheiros de Tribunal de Contas estadual exerçam atividade comercial ou integrem sociedade comercial, o que abrange até mesmo sociedades de economia mista. O objetivo é resguardar a independência e a imparcialidade de quem fiscaliza a gestão dos recursos públicos.
A proibição, contudo, não é absoluta: o membro pode ser acionista ou quotista, desde que sem poder de voto e sem participação majoritária. Ou seja, o investimento passivo é permitido; o que se veda é a posição de controle ou de gestão na atividade empresarial.
Significado prático da decisão
Ao validar a regra, o STF reconheceu que os estados podem impor a seus conselheiros de contas restrições dessa natureza em lei orgânica. Quem ocupa ou pretende ocupar o cargo precisa adequar suas participações societárias a esse regime, mantendo apenas posições sem voto e minoritárias.
A caracterização de eventual descumprimento, como a existência de poder de voto disfarçado ou participação majoritária indireta, depende do exame das circunstâncias de cada caso pelos órgãos competentes.
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