Súmula 441 do STF
“O militar, que passa à inatividade com proventos integrais, não tem direito às cotas trigésimas a que se refere o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Não. Segundo a Súmula 441 do STF, o militar que passa à inatividade com proventos integrais não tem direito às cotas trigésimas previstas no Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares. Quem já recebe a integralidade dos proventos não pode acumular essa vantagem adicional.
As cotas trigésimas eram vantagem prevista no Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares, calculada em função do tempo de serviço. A súmula fixou que o militar transferido para a inatividade com proventos integrais não faz jus a elas.
A lógica do enunciado é impedir a sobreposição: se os proventos já correspondem à integralidade, o acréscimo das cotas trigésimas geraria vantagem além do teto da própria remuneração de inatividade.
Pedidos de militares inativos com proventos integrais que buscavam somar as cotas trigésimas foram rejeitados com base nesse entendimento, restando a vantagem, quando cabível, a situações sem integralidade.
Como a súmula se refere a diploma remuneratório antigo, sua incidência em discussões atuais depende da legislação de remuneração militar vigente, e os tribunais examinam cada situação concreta à luz das normas aplicáveis.
“O militar, que passa à inatividade com proventos integrais, não tem direito às cotas trigésimas a que se refere o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares.”
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