O que dizia a súmula e o que mudou
O enunciado original afastava a atuação do Ministério Público em ação civil pública para cobrar indenização do seguro DPVAT em favor de segurados, por entender que se tratava de interesse individual disponível. Essa restrição deixou de prevalecer com o cancelamento formal da súmula pela Segunda Seção do STJ, decidido na sessão de 27/05/2015.
Com o cancelamento, a vedação sumulada perdeu a condição de entendimento consolidado do tribunal, e a questão da legitimidade do Ministério Público nessas ações passou a ser resolvida sem a barreira do enunciado.
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