Súmula 329 do STJ
“O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público. (CORTE ESPECIAL, julgado em 02/08/2006, DJ 10/08/2006, p. 254)”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim. A Súmula 329 do STJ reconhece a legitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público. A proteção do dinheiro e dos bens públicos é interesse de toda a coletividade, o que se encaixa na missão institucional do MP.
Questionava-se se a defesa do patrimônio público em juízo seria tarefa exclusiva das procuradorias dos próprios entes lesados ou dos cidadãos, pela ação popular. O STJ consolidou que o Ministério Público também pode atuar: a preservação do patrimônio público é interesse difuso, titularizado pela sociedade, e sua tutela coletiva cabe ao MP por meio da ação civil pública.
Com isso, atos lesivos ao erário, como contratações irregulares ou desvios de recursos, podem ser combatidos judicialmente pelo próprio Ministério Público, sem depender da iniciativa do ente prejudicado.
A ação civil pública do MP convive com outros instrumentos de controle, como a ação popular e a atuação das advocacias públicas, ampliando as vias de responsabilização. O cabimento de cada pedido e as providências possíveis em cada demanda dependem do caso concreto, e os tribunais examinam individualmente a adequação da via escolhida.
“O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público. (CORTE ESPECIAL, julgado em 02/08/2006, DJ 10/08/2006, p. 254)”
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