Como funcionam os três requisitos
A teoria da encampação socorre o impetrante que indicou como autoridade coatora um agente hierarquicamente superior ao que efetivamente praticou o ato. Para que o erro seja superado, é preciso, primeiro, que exista vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou as informações e a que ordenou o ato impugnado.
Além disso, a autoridade indicada precisa ter defendido o próprio mérito do ato nas informações, e não apenas alegado sua ilegitimidade. Por fim, a correção da autoridade não pode alterar a competência fixada na Constituição para julgar o mandado de segurança: se indicar a autoridade correta deslocaria o feito para outro tribunal, a encampação não é admitida.
O que isso significa na prática
Os requisitos são cumulativos: a ausência de qualquer um deles leva, em regra, à extinção do mandado de segurança por ilegitimidade passiva, sem exame do mérito. Por isso, a identificação precisa da autoridade coatora continua sendo essencial na impetração.
A verificação do vínculo hierárquico, do conteúdo das informações e do impacto sobre a competência é feita caso a caso, e as decisões recentes mostram como os tribunais vêm aplicando cada requisito.
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