JurisprudênciaIA

Parlamentar reeleito com intervalo entre mandatos mantém foro privilegiado por crime do primeiro mandato?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Segundo o STJ, alinhado ao STF, havendo solução de continuidade entre os mandatos, ou seja, quando eles não são exercidos de forma ininterrupta, cessa o foro por prerrogativa de função quanto aos atos praticados durante o primeiro mandato. A prorrogação do foro só ocorre se os mandatos forem sequenciais e sem interrupção.

A regra da continuidade ininterrupta

A jurisprudência do STF e do STJ admite a continuidade do foro por prerrogativa de função quando o crime é praticado em um mandato e o réu é reeleito para o mesmo cargo, mas restringe essa prorrogação às hipóteses em que os diferentes mandatos são exercidos em ordem sequencial e ininterrupta.

Se há intervalo entre um mandato e outro, quebra-se a continuidade exigida e o foro especial deixa de alcançar os atos do primeiro período. No caso examinado, envolvendo parlamentar federal acusado de concussão, essa quebra levou à manutenção do processo fora do Supremo Tribunal Federal.

Consequência prática: para onde vai o processo

Cessado o foro por prerrogativa de função, o processo pelos atos do primeiro mandato tramita perante a Justiça comum competente, e não no tribunal que julgaria a autoridade em razão do cargo. A prerrogativa protege o exercício contínuo da função, não a pessoa que a ocupou em períodos distintos.

A definição do juízo competente em cada situação depende das circunstâncias concretas, como as datas dos fatos, dos mandatos e do intervalo entre eles, e os tribunais examinam esses elementos caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 785 do STJ · Inq 4.127

Havendo solução de continuidade entre os mandatos, não exercidos de maneira ininterrupta, cessa o foro por prerrogativa de função referente a atos praticados durante o primeiro mandato.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

CE - CORTE ESPECIAL · Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI · j. 23/06/2026

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Acórdão

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Acórdão

j. 03/06/2026

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Acórdão

j. 28/04/2026

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Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 10/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL EM MATÉRIA PENAL. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. PROVA ILÍCITA. CONTINUIDADE DELITIVA. PRETENDIDO PREQUESTIONAMENTO CONSTITUCIONAL. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por condenada em ação penal por fraude à licitação contra acórdão da Quinta Turma que negou provimento ao agravo regimental, mantendo decisão monocrática que conheceu parcialmente…

Acórdão

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