JurisprudênciaIA

Se o legatário morre depois de aceitar o legado, o bem vai para o substituto ou para os herdeiros dele?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Vai para os herdeiros do legatário. Conforme entendimento do STJ divulgado em informativo, na substituição vulgar (art. 1.947 do Código Civil), a aceitação do legado faz caducar a substituição: se o legatário morre depois de aceitar, o substituto nomeado no testamento não recebe nada, e o legado se transmite aos sucessores do próprio legatário.

Como funciona a substituição vulgar

A substituição vulgar ou ordinária ocorre quando o testador nomeia um herdeiro ou legatário e, no mesmo ato, indica um substituto para o caso de o primeiro não querer ou não poder receber o que lhe foi deixado. Ela se efetiva em três hipóteses: renúncia do legatário, impedimento legal para receber ou falecimento do legatário antes do testador (premoriência).

Fora dessas situações, a figura do substituto não entra em cena. A previsão testamentária de substituição é uma garantia condicional, não uma segunda linha sucessória permanente sobre o bem legado.

A aceitação faz caducar a substituição

Segundo o STJ, a substituição caduca quando o legatário instituído aceita o legado. A partir da aceitação, o direito se incorpora definitivamente ao patrimônio do legatário, e a morte posterior dele não reativa a cláusula de substituição.

Na prática, isso significa que o bem legado seguirá a sucessão do próprio legatário falecido, indo para os herdeiros dele, e não para o substituto indicado no testamento original. Cada caso, porém, exige verificar quando ocorreu a aceitação e se alguma das hipóteses de substituição chegou a se configurar antes dela.

O que dizem os tribunais

Informativo 826 do STJ

No instituto da substituição vulgar, no caso de falecimento do legatário ou herdeiro, após a aceitação do legado ou da herança, o substituto não terá direito ao legado ou herança, que caberá aos sucessores do legatário ou herdeiro.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 22/06/2026

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Acórdão

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Acórdão

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Acórdão

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