Como funciona a substituição vulgar
A substituição vulgar ou ordinária ocorre quando o testador nomeia um herdeiro ou legatário e, no mesmo ato, indica um substituto para o caso de o primeiro não querer ou não poder receber o que lhe foi deixado. Ela se efetiva em três hipóteses: renúncia do legatário, impedimento legal para receber ou falecimento do legatário antes do testador (premoriência).
Fora dessas situações, a figura do substituto não entra em cena. A previsão testamentária de substituição é uma garantia condicional, não uma segunda linha sucessória permanente sobre o bem legado.
A aceitação faz caducar a substituição
Segundo o STJ, a substituição caduca quando o legatário instituído aceita o legado. A partir da aceitação, o direito se incorpora definitivamente ao patrimônio do legatário, e a morte posterior dele não reativa a cláusula de substituição.
Na prática, isso significa que o bem legado seguirá a sucessão do próprio legatário falecido, indo para os herdeiros dele, e não para o substituto indicado no testamento original. Cada caso, porém, exige verificar quando ocorreu a aceitação e se alguma das hipóteses de substituição chegou a se configurar antes dela.
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