JurisprudênciaIA

O prazo de prescrição pode ser interrompido duas vezes, pelo protesto do título e depois pela citação judicial?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Pelo princípio da unicidade da interrupção prescricional, o STJ, em precedente divulgado em informativo, decidiu que a prescrição só pode ser interrompida uma única vez. Ocorrida a interrupção pelo protesto do título (causa extrajudicial), a citação em ação judicial posterior não gera nova interrupção do prazo.

A regra da interrupção única no Código Civil de 2002

O art. 202, caput, do Código Civil inovou ao prever que a interrupção da prescrição ocorre uma única vez. O objetivo é impedir a eternização do direito de ação por interrupções sucessivas, preservando a segurança e a certeza das relações jurídicas.

Segundo o precedente, o legislador não diferenciou, para a aplicação da regra, a causa interruptiva judicial (citação, inciso I) das causas extrajudiciais (incisos II a VI). Usado qualquer dos caminhos previstos no art. 202, a interrupção alcançada é única, e nenhum evento posterior renova o efeito interruptivo.

Consequências práticas para o credor

Quem protesta o título consome a única interrupção disponível: a citação em ação posterior, ainda que de cancelamento de protesto ou relativa ao próprio título executivo, não reinicia o prazo. O mesmo raciocínio vale para outras combinações de causas, como protesto judicial seguido de reconhecimento da dívida pelo devedor.

Na prática, o credor deve planejar a estratégia de cobrança considerando que só terá um reinício da contagem do prazo prescricional. A identificação de qual evento interrompeu a prescrição e de quando o prazo voltou a correr em cada situação é examinada caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Informativo 754 do STJ

Em razão do princípio da unicidade da interrupção prescricional, mesmo diante de uma hipótese interruptiva extrajudicial (protesto de título) e outra em decorrência de ação judicial de cancelamento de protesto e título executivo, apenas admite-se a interrupção do prazo pelo primeiro dos eventos.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 08/06/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PRESCRIÇÃO. UNICIDADE DA INTERRUPÇÃO. ART. 202, CAPUT, DO CC/2002. PROTESTO CAMBIAL. MARCO INTERRUPTIVO ÚNICO. AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO POSTERIOR. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. ART. 199, I, DO CC/2002. INAPLICABILIDADE. SÚMULA 83/STJ. RECURSO DESPROVIDO.1. A controvérsia cinge-se a definir se a tramitação de ação de execução anterior, extinta pela prescrição, constitui causa suspensiva do prazo para o ajuizamento de ação moni…

Acórdão

j. 25/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ATO CONSTRITIVO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. REVISÃO DO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ART. 202 DO CC. PRINCÍPIO DA UNICIDADE DA INTERRUPÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO. FATO SUPERVENIENTE. INVIABILIDADE DE 1. A caracterização da prescrição intercorrente depende da análise da dinâmica dos atos processuais, e…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 25/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ATO CONSTRITIVO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. REVISÃO DO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ART. 202 DO CC. PRINCÍPIO DA UNICIDADE DA INTERRUPÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO. FATO SUPERVENIENTE. INVIABILIDADE DE1. A caracterização da prescrição intercorrente depende da análise da dinâmica dos atos processuais, es…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi · j. 22/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO DIRETA. INTERRUPÇÃO PELA CITAÇÃO. DESÍDIA DA EXEQUENTE. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu parcial provimento ao recurso especial apenas para afastar multa aplicada em embargos de declaração, mantendo, no mais, acórdão estadual que, em…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 16/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA TRIENAL. CITAÇÃO VÁLIDA. PETIÇÃO INICIAL INSTRUÍDA COM TÍTULO DIVERSO. VÍCIO SANÁVEL. JUNTADA DO TÍTULO CORRETO APÓS A CITAÇÃO. ERRO MATERIAL RECONHECIDO NA ORIGEM. IRREGULARIDADE DA INICIAL NÃO OBSTA A INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO PELA CITAÇÃO. ART. 240, § 1º, DO CPC. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 8…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/02/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INTERRUPÇÃO ÚNICA DA PRESCRIÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que inadmitiu o recurso especial com fundamento nas Súmulas n. 7 do STJ e n. 83 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a embargos à execução de título extrajudicial, com pedido de r…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.