JurisprudênciaIA

A partir de quando o empregado tem direito ao salário-família?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Depende do momento da prova da filiação. O TST reafirmou no Tema 259 dos recursos repetitivos que o direito ao salário-família nasce com a apresentação da prova da filiação. Se essa prova só ocorre em juízo, o termo inicial é a data do ajuizamento, salvo se comprovado que o empregador antes se recusara a receber a certidão.

A prova da filiação como marco do direito

O salário-família pressupõe a demonstração da existência dos filhos, normalmente feita com a entrega da certidão de nascimento ao empregador. A tese, que reafirma a Súmula 254 do TST, vincula o início do direito exatamente a esse momento: sem a prova da filiação, a parcela não é devida, ainda que os filhos já existissem.

Quando a prova só é apresentada no processo judicial, o benefício é devido a partir do ajuizamento da ação, e não desde o nascimento dos filhos ou desde a admissão. A regra evita condenações retroativas por período em que o empregador não tinha como saber da condição familiar do empregado.

A exceção da recusa do empregador

Há uma exceção relevante: se o empregado comprovar que tentou entregar a certidão e o empregador se recusou a recebê-la, o termo inicial retroage, e a recusa não pode prejudicar o trabalhador. Essa comprovação é questão de prova, que os tribunais examinam caso a caso.

Na prática, convém ao empregado formalizar a entrega dos documentos e ao empregador registrar o recebimento, pois é essa documentação que definirá desde quando a parcela é devida em eventual disputa.

O que dizem os tribunais

Tema 259 de IRR (TST)

SALÁRIO-FAMÍLIA. TERMO INICIAL DA OBRIGAÇÃO. O termo inicial do direito ao salário-família coincide com a prova da filiação. Se feita em juízo, corresponde à data de ajuizamento do pedido, salvo se comprovado que anteriormente o empregador se recusara a receber a respectiva certidão. (Reafirmação da Súmula no 254 do TST)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Ação Rescisória 1000107-75.2018.5.00.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 28/05/2026

EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA CONTRA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO INTEMPESTIVO CONTRA ACÓRDÃO DO TST. SÚMULA 100, III E IV, DO TST. DECADÊNCIA. Hipótese em que o autor opôs embargos de declaração da decisão rescindenda de forma intempestiva. Consoante o disposto no item III da Súmula 100 do TST, a interposição de recurso intempestivo não protrai o termo inicial do prazo decadencial de dois anos para ajuizamento da ação rescis…

Embargos em Recurso de Revista 0000696-25.2012.5.05.0463

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 16/04/2026

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SÚMULA 254 DO TST. IRR 259. SALÁRIO-FAMÍLIA. ÔNUS DA PROVA DE QUE O EMPREGADOR SE RECUSARA A RECEBER A CERTIDÃO DE FILIAÇÃO. EMPREGADO. Discute-se a que cabe o ônus de comprovar a apresentação ou não da prova de filiação, documentação necessária à percepção do salário-família. O Tribunal Pleno desta Corte reafirmou a Súmula 254 do TST (IRR 259), a qual preconiza que: "O ter…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0015324-51.2024.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 04/12/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL PARA APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA. INÉRCIA DA PARTE AUTORA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL E EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Nos termos do art. 321 do CPC, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos legais ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o ju…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0108600-44.2008.5.15.0115

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 06/10/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ARTIGO 896, § 1.º-A, I, DA CLT . Estando o presente Recurso de Revista sujeito à Lei n.º 13.104/2015, a sua admissão demanda o preenchimento do requisito previsto no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Na hipótese, o Recorrente transcreveu excertos oriundo…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000022-83.2021.5.02.0241

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 01/10/2025

EMENTA: I – AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANOS MATERIAIS. TERMO INICIAL DA PENSÃO MENSAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA CONSOLIDAÇÃO DA LESÃO. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ALTA PREVIDENCIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto no despacho agravado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DANOS MATERIAIS. TERMO INICIAL DA PENSÃO…

Agravo 0010050-81.2019.5.15.0065

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 18/09/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. DANO MORAL. LIBERDADE SINDICAL. INDEVIDA INTERFERÊNCIA DO EMPREGADOR NO PLENO EXERCÍCIO DO DIREITO PELOS TRABALHADORES. INEXISTÊNCIA DE CONVALIDAÇÃO DOS ATOS PRATICADOS ANTES DA CELEBRAÇÃO DO TAC. IMPOSSIBILIDADE DE RENÚNCIA DO DIREITO DE TERCEIROS PELO TERMO CELEBRADO ENTRE EMPREGADOR E MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se comporta reforma a decisão que manteve a …

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