JurisprudênciaIA

Quando a prescrição da indenização começa a contar só a partir da ciência do dano pela vítima?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Em regra, a prescrição corre do momento em que a pretensão pode ser exercida, independentemente do conhecimento da vítima. O STJ, em precedente divulgado em informativo, fixou que a contagem a partir da ciência do dano (viés subjetivo da actio nata) é excepcional e depende de critérios como prazo curto, boa-fé objetiva, ilícito absoluto ou previsão legal expressa.

A regra: viés objetivo da actio nata

Pela teoria da actio nata, o prazo prescricional começa no exato momento em que nasce a pretensão, isto é, quando o direito se torna exigível e o titular pode cobrar do devedor o comportamento devido. Nessa concepção objetiva, adotada pelo art. 189 do Código Civil, o prazo corre independentemente de o credor saber que a pretensão nasceu.

Eventuais injustiças dessa regra são mitigadas pelos institutos da suspensão, da interrupção e do impedimento da prescrição, e não pela postergação automática do termo inicial.

Quando a ciência da vítima passa a contar

O STJ admite, excepcionalmente, o viés subjetivo da actio nata, em que o prazo só corre quando o credor conhece os elementos essenciais do seu direito. O precedente lista quatro critérios que indicam essa adoção excepcional: pretensão sujeita a prazo prescricional curto; constatação, no caso concreto, de que o credor tinha ou deveria ter ciência do nascimento da pretensão, apurada pela boa-fé objetiva e pelo padrão do homem médio; responsabilidade civil por ato ilícito absoluto; e previsão legal expressa do sistema subjetivo.

Exemplo consolidado é a indenização por incapacidade permanente: a Súmula 278 do STJ e a jurisprudência fixam que o prazo só flui a partir da ciência inequívoca da invalidez e da extensão da incapacidade.

O que isso significa na prática

Quem pretende afastar a contagem objetiva da prescrição precisa demonstrar que o caso se encaixa nas hipóteses excepcionais, e os tribunais examinam essa prova caso a caso. Não basta alegar desconhecimento do dano: é preciso mostrar que, segundo o padrão de diligência esperado, não havia como saber da lesão antes.

O que dizem os tribunais

Informativo 736 do STJ · REsp 1.736.091

São critérios que indicam a tendência de adoção excepcional do viés subjetivo da teoria da actio nata : a) a submissão da pretensão a prazo prescricional curto; b) a constatação, na hipótese concreta, de que o credor tinha ou deveria ter ciência do nascimento da pretensão, o que deve ser apurado a partir da boa-fé objetiva e de standards de atuação do homem médio; c) o fato de se estar diante de responsabilidade civil por ato ilícito absoluto; e d) a expressa previsão legal a impor a aplicação do sistema subjetivo.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 30/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. TEORIA DA ACTIO NATA. PRESCRIÇÃO TRIENAL DO ART. 206, § 3º, IV, DO CÓDIGO CIVIL. VERTENTE OBJETIVA. RECURSO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, ante a incidência dos óbices das Súmulas 7 e 83 do Superior Tribunal de Justiça.2. Controvérsia centrada no termo inicial do prazo prescricion…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 30/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. ART. 1.021, § 3º, DO CPC. PRESCRIÇÃO DECENAL. ACTIO NATA. SÚMULAS 83 E 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão que, em juízo de retratação, conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, em demanda originária de agravo de instrumento na ação de prestação de contas, primeir…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 15/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. TEORIA DA ACTIO NATA. VERTENTE SUBJETIVA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.I. Razões de decidir1."Embora o Código Civil adote, como regra, a teoria da actio nata em sua vertente objetiva (art. 189), a jurisprudência desta Corte Superior admite a aplic…

Acórdão

j. 08/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESCRIÇÃO. TEORIA DA ACTIO NATA SUBJETIVA. TERMO INICIAL DEPENDENTE DE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO DANO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO, COM ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.1. O agravo em recurso especial foi conhecido e o julgamento conjunto com o recurso especial foi autorizado, porquanto atendidos os requisitos de admissibilidade previstos no RISTJ e no CPC.2. Configura negativa …

Acórdão

j. 01/06/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. TEORIA DA ACTIO NATA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL E SUCUMBÊNCIA. SÚMULA 7 DO STJ.Não configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil se o Tribunal de origem julga integralmente a lide e fundamenta adequadamente s…

Acórdão

j. 01/06/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. TEORIA DA ACTIO NATA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL E SUCUMBÊNCIA. SÚMULA 7 DO STJ.Não configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil se o Tribunal de origem julga integralmente a lide e fundamenta adequadamente s…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.