Tema 245 de IRR (TST)
“O trabalhador rural que realiza atividades em pé ou com sobrecarga muscular estática ou dinâmica tem direito a pausas de 10min a cada 90min de trabalho, conforme previsto na NR-31 do MTE e art. 72 da CLT.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST
Sim. O TST fixou no IRR 245 que o trabalhador rural que exerce atividades em pé, ou com sobrecarga muscular estática ou dinâmica, tem direito a pausas de 10 minutos a cada 90 minutos de trabalho, com fundamento na NR-31 do Ministério do Trabalho e no art. 72 da CLT.
A tese alcança o trabalhador rural submetido a duas situações: o trabalho realizado em pé e o trabalho com sobrecarga muscular, seja ela estática (postura mantida) ou dinâmica (esforço repetido). Presente qualquer dessas condições, nasce o direito às pausas de descanso.
A medida é objetiva: 10 minutos de pausa a cada 90 minutos trabalhados. O fundamento normativo apontado pelo TST é a NR-31, norma regulamentadora específica do trabalho rural, combinada com o art. 72 da CLT, que trata de intervalos em serviços que exigem esforço contínuo.
Em regra, a discussão judicial gira em torno da prova de que a atividade era exercida em pé ou com sobrecarga muscular, o que os tribunais examinam caso a caso, frequentemente com apoio em perícia. Demonstrada a condição, a supressão das pausas costuma gerar o dever de pagamento do período correspondente.
Como se trata de tese firmada em incidente de recursos repetitivos, o entendimento vincula os demais órgãos da Justiça do Trabalho, o que confere previsibilidade a essas demandas. As decisões recentes mostram como a tese vem sendo aplicada em cada contexto.
“O trabalhador rural que realiza atividades em pé ou com sobrecarga muscular estática ou dinâmica tem direito a pausas de 10min a cada 90min de trabalho, conforme previsto na NR-31 do MTE e art. 72 da CLT.”
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