JurisprudênciaIA

A multa por atraso das verbas rescisórias é devida quando o vínculo é reconhecido só em juízo?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Sim, em regra. A Súmula 462 do TST firmou que o reconhecimento do vínculo de emprego apenas em juízo não afasta a multa do art. 477, § 8º, da CLT pelo atraso das verbas rescisórias. A multa só deixa de ser devida quando fica comprovado que o próprio empregado deu causa à mora no pagamento.

Por que a controvérsia sobre o vínculo não afasta a multa

Antes desse entendimento, muitos empregadores sustentavam que, havendo discussão judicial sobre a existência da relação de emprego, não haveria mora capaz de gerar a multa. O entendimento consolidado rejeitou essa tese: quem contrata sem registrar assume o risco de responder pelas verbas rescisórias com o acréscimo legal.

Na prática, se a sentença reconhece o vínculo e condena ao pagamento das parcelas da rescisão, a multa do art. 477 acompanha a condenação, ainda que o empregador negasse de boa-fé a existência da relação de emprego.

A única exceção admitida

A multa não será devida apenas quando ficar comprovado que o empregado deu causa à mora no pagamento das verbas rescisórias. Trata-se de exceção que exige prova concreta, a cargo de quem a alega, e os tribunais a examinam caso a caso.

Fora dessa hipótese, o atraso no acerto rescisório gera a penalidade, independentemente do momento em que o vínculo foi reconhecido. As decisões listadas abaixo mostram como a exceção vem sendo interpretada.

O que dizem os tribunais

Súmula 462 do TST

A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no art. 477, §8o, da CLT. A referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Recurso de Revista 0010441-60.2021.5.03.0110

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 09/10/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO DOMÉSTICO. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OCORRIDA APÓS A VIGÊNCIA DA LC 150/2015. APLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A lide versa sobre a incidência da multa do art. 477, § 8º, da CLT aos empregados domésticos. A Jurisprudência desta Corte era no sentido de que a multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT, por ausência de previsão expressa, não se aplicava à categoria dos trabalhadores domésticos. No enta…

Agravo 0020598-76.2023.5.04.0019

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 09/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE ATAQUE, NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, AO FUNDAMENTO APRESENTADO NA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA, CONSUBSTANCIADO NA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. 2. MULTA DO ARTIGO 477, §8º, DA CLT. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO. DECISÃO EM SINTON…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001323-03.2023.5.07.0038

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 09/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/17 - MULTA PREVISTA NO § 8º DO ART. 477 DA CLT. RELAÇÃO DE EMPREGO RECONHECIDA EM JUÍZO. SÚMULA 462 DO TST. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DO ARTIGO 896, § 7º, DA CLT E DA SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Esta Corte Superior tem firme posici…

Recurso de Revista 1000441-51.2020.5.02.0205

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 13/08/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. CABIMENTO. RESCISÃO INDIRETA RECONHECIDA EM JUÍZO. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca da aplicação da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, em caso de rescisão indireta do contrato de trabalho, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, por desrespeito da instância re…

Agravo 0000754-10.2019.5.08.0007

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 23/06/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. VÍNCULO DE EMPREGO. SUBORDINAÇÃO DIRETA. TEMA Nº 725 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DISTINGUISHING. 1. O e. Tribunal Regional reconheceu a ilicitude da terceirização dos serviços relacionados à atividade-fim do tomador de serviços, aplicando a diretriz da Súmula 331, I, do TST, a fim de reconhecer o vínculo diretamente com o tomador de serviços. 2. Conquan…

Recurso de Revista 1000430-81.2023.5.02.0313

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 17/06/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. CABIMENTO. RESCISÃO INDIRETA RECONHECIDA EM JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca da aplicação da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, em caso de rescisão indireta do contrato de trabalho, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. A multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT, nos termos da jurisprudência desta Cor…

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