Por que a controvérsia sobre o vínculo não afasta a multa
Antes desse entendimento, muitos empregadores sustentavam que, havendo discussão judicial sobre a existência da relação de emprego, não haveria mora capaz de gerar a multa. O entendimento consolidado rejeitou essa tese: quem contrata sem registrar assume o risco de responder pelas verbas rescisórias com o acréscimo legal.
Na prática, se a sentença reconhece o vínculo e condena ao pagamento das parcelas da rescisão, a multa do art. 477 acompanha a condenação, ainda que o empregador negasse de boa-fé a existência da relação de emprego.
A única exceção admitida
A multa não será devida apenas quando ficar comprovado que o empregado deu causa à mora no pagamento das verbas rescisórias. Trata-se de exceção que exige prova concreta, a cargo de quem a alega, e os tribunais a examinam caso a caso.
Fora dessa hipótese, o atraso no acerto rescisório gera a penalidade, independentemente do momento em que o vínculo foi reconhecido. As decisões listadas abaixo mostram como a exceção vem sendo interpretada.
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