Súmula 441 do TST
“O direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir da publicação da Lei no 12.506, em 13 de outubro de 2011.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST
Não. A Súmula 441 do TST estabelece que o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço só é assegurado nas rescisões ocorridas a partir de 13 de outubro de 2011, data da publicação da Lei 12.506. Contratos encerrados antes desse marco seguem a regra anterior, sem a proporcionalidade.
A Lei 12.506/2011 criou o aviso prévio proporcional, que acrescenta dias ao período mínimo conforme o tempo de serviço do empregado. O entendimento consolidado definiu que essa vantagem não retroage: o que importa é a data da rescisão do contrato, não a data do ajuizamento da ação ou do tempo de casa acumulado antes da lei.
Assim, dispensas formalizadas até 12 de outubro de 2011 não geram direito aos dias adicionais, ainda que o empregado tivesse muitos anos de serviço. A partir de 13 de outubro de 2011, a proporcionalidade passa a incidir normalmente.
Em reclamações que discutem verbas rescisórias de contratos antigos, o primeiro passo é situar a data da rescisão em relação ao marco legal. Rescisões anteriores ficam fora do alcance da proporcionalidade, e pedidos nesse sentido tendem a ser rejeitados com base no entendimento consolidado.
Para rescisões posteriores, o cálculo dos dias adicionais depende do tempo de serviço em cada caso, e os tribunais examinam a contagem conforme as circunstâncias concretas. As decisões listadas abaixo mostram a aplicação do marco temporal.
“O direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir da publicação da Lei no 12.506, em 13 de outubro de 2011.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
1ª Turma · Rel. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR · j. 10/06/2026
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RÉ. VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/17. SALDO DO BANCO DE HORAS. DESCONTO NO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 297, I, DO TST. 1. No caso dos autos, a Corte Regional assentou que " As razões da demandada são manifestamente genéricas e desprovidas da devida e pertinente documentação que deveria revelar o efetivo saldo no banco de horas. A mera indicação…
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 27/11/2025
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6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 29/10/2025
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8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 09/09/2025
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2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 28/08/2025
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2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 21/08/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO PROPORCIONAL AOS MESES TRABALHADOS. PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO. Hipótese em que se discute a projeção do aviso prévio para fins de pagamento da Participação nos Lucros e Resultados – PLR. A Orientação Jurisprudencial 82 da SBDI-1 do TST pacificou o entendimento de que “ a data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que …
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