Súmula 431 do TST
“Para os empregados a que alude o art. 58, caput, da CLT, quando sujeitos a 40 horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST
O divisor é 200. A Súmula 431 do TST fixa que, para os empregados submetidos ao regime geral do art. 58, caput, da CLT com jornada de 40 horas semanais, o salário-hora é calculado dividindo o salário mensal por 200. Esse divisor menor eleva o valor da hora e reflete a jornada contratual reduzida.
O divisor traduz em números a quantidade de horas remuneradas no mês. Quem trabalha 44 horas semanais tem o salário-hora apurado com o divisor tradicional de 220; quem foi contratado para 40 horas semanais tem menos horas mensais de trabalho, e por isso o entendimento consolidado determina o divisor 200.
Na prática, o divisor menor aumenta o valor de cada hora de trabalho. Isso repercute diretamente no cálculo de horas extras, adicional noturno e demais parcelas apuradas a partir do salário-hora.
A regra vale para os empregados sujeitos ao regime comum de duração do trabalho previsto no caput do art. 58 da CLT, quando a jornada contratual é de 40 horas semanais. Categorias com jornadas especiais fixadas em lei ou norma própria podem ter divisores distintos, e os tribunais examinam cada situação conforme o regime aplicável.
A súmula já teve sua redação alterada ao longo do tempo, por isso convém sempre conferir o texto vigente e como as turmas vêm aplicando o divisor em situações fronteiriças. As decisões listadas abaixo ilustram a aplicação atual.
“Para os empregados a que alude o art. 58, caput, da CLT, quando sujeitos a 40 horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 14/05/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. JORNADA DE 40 HORAS. DIVISOR 200. SÚMULA Nº 431 DO TST. TEMA Nº 260 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No caso, extrai-se do acórdão regional que o autor cumpria carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, não trabalhando aos finais de semana (pág. 691). 2. A matéria não comporta mais discussões, porquanto, no julgamento do Tema nº 260 da …
5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida · j. 29/04/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. DIVISOR APLICADO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TEMA 260 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional registrou que, de acordo com o conjunto probatório, o reclamante estava sujeito à jornada semanal de 40 horas. 2. De…
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 02/12/2025
EMENTA: AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS – DIVISOR 200 – TESE FIRMADA PELO TRIBUNAL PLENO DO TST NO TEMA Nº 260 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA No julgamento do Tema nº 260 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, o Tribunal Pleno deste Eg. Tribunal Superior do Trabalho fixou a seguinte tese: “ SALÁRIO-HORA. EMPREGADO SUJEITO AO REGI…
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 07/11/2025
EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. DIVISOR. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ O DIVISOR 220 PARA CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS. TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA Nº 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. A c. Primeira Turma conheceu do recurso de revista do reclamante, por contrariedade à Súmula 431 do TST, e, no mérito, deu-lhe provimento para determinar que seja util…
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 07/11/2025
EMENTA: JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. NORMA COLETIVA. FIXAÇÃO DO DIVISOR 220 PARA APURAÇÃO DO SALÁRIO-HORA. JORNADA DE TRABALHO DE 40 HORAS SEMANAIS. VALIDADE. TEMA Nº 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. I . A questão ora debatida diz respeito à validade de norma coletiva que estipula o divisor 220 para apuração do salário-hora nas situações em que o empregado está submetido à jornada de 40 (quarent…
7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 14/10/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. DIVISOR. SALÁRIO-HORA. PREVISÃO DA JORNADA DE TRABALHO EM LEI MUNICIPAL. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. SÚMULA 431 TST. OBSERVÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, havendo previsão em Lei Municipal de jornada de trabalho semanal, deve-se aplicar o divisor corresponde…
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